A portaria, publicada em Diário da República, autoriza a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) a assumir os encargos orçamentais relativos aos contratos de aquisição de serviços de manutenção corretiva e evolutiva integrada para o Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT/SCoT+), Sistema de Informação e Gestão de Autos (SIGA), Portal de Contraordenações Rodoviárias (PCont) e Portal das Entidades Externas (PEntExt) até ao montante de 1,294 milhões de euros, mais IVA, até 2025.
O Governo refere que, para a ANSR cumprir com as atribuições que lhe estão cometidas, nomeadamente a aplicação do direito contraordenacional rodoviário, “são essenciais" aqueles quatro sistemas de informação.
O SCoT/SCoT+ é o sistema de gestão dos processos de fiscalização de trânsito e de contraordenações, que facilita a cooperação e partilha de informação entre as diferentes entidades intervenientes no processo contraordenacional, sendo utilizado pelas forças de segurança e polícias municipais, assim como pelos 308 municípios no âmbito da transferência de competências no domínio do estacionamento público.
Este sistema está dotado de uma componente de mobilidade que possibilita o levantamento dos autos de contraordenação através de terminais móveis, permitindo também o preenchimento automático de grande parte da informação dos autos de contraordenação, bem como o envio imediato dos dados dos autos para o sistema de gestão de multas da ANSR.
Por sua vez, o SIGA é o sistema de informação do processo das multas, que permite a gestão do ciclo de vida da contraordenação, desde o registo, controlo de cobranças (interface com SIBS e CTT) e emissão das decisões proferidas até ao cumprimento das sanções pecuniárias e acessórias, enquanto o Portal das Contraordenações disponibiliza às diferentes entidades municipais vários serviços que permitem o envio de informação do auto e de cobranças para a ANSR, assim como a consulta do auto de contraordenação registado e gestão do reembolso de cobrança.
“Estes sistemas informáticos permitem uma gestão mais eficiente e eficaz do processo contraordenacional, nomeadamente através da libertação de recursos do processo administrativo, da racionalização de procedimentos, da redução de custos e, ainda, da diminuição dos tempos de tramitação, contribuindo para a diminuição da taxa de prescrições, para uma melhor gestão da receita resultante das contraordenações e integração no sistema de todos os intervenientes”, refere a portaria.
O Governo considera que o SCOT/SCoT+ e o SIGA são “sistemas informáticos vitais e imprescindíveis” para assegurar a gestão do processo contraordenacional rodoviário na componente administrativa.
O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2022 indica, citando os dados do SIGA, que foram registados no ano passado 1.277.734 autos, mais 44% do que em 2021, em parte resultante do recuperar da atividade de fiscalização das entidades autuantes após o período de restrições da pandemia.
O RASI revela também que em 2022 se verificou uma diminuição de 1,5% nos autos decididos, com 905.611, consequência do facto de a ANSR ter estado mais de seis meses sem serviços postais.
Segundo o RASI, os autos prescritos (584) diminuíram 18,4, atingindo o valor mais baixo desde que há registo.
Foram também publicadas hoje em Diário da República duas outras portarias que autorizam a ANSR a assumir encargos orçamentais no valor de 612 mil euros e 1,6 milhão de euros.
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