No diploma, o Governo determina que a aquisição de serviços de viagens e alojamento “é feita com recurso a sítios na Internet agregadores de preços”, mas ressalva que o pagamento destes serviços “pode ser feito diretamente” no sítio na Internet da entidade prestadora dos serviços de viagens e alojamento, mas desde que o preço seja igual ou inferior ao indicado no sítio na Internet agregador de preço utilizado.
“A aquisição de serviços de viagens e alojamento através da Internet [...] é registada em plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP, I.P.), e, nos termos da legislação aplicável, no Portal Base”, afirma o Governo.
O diploma pretende ainda criar fundos de viagens e alojamento: “Em cada serviço e organismo, o dirigente máximo ou equiparado constitui um Fundo de Viagens e Alojamento, em nome próprio ou em nome de quem este indicar, para a realização de despesas com a aquisição de serviços de viagens e alojamento através da Internet”, lê-se no diploma.
A dotação necessária para suportar as despesas a efetuar pelo fundo "deve estar devidamente inscrita no orçamento anual” dos serviços e organismos, segundo o diploma.
O decreto-lei define ainda o pagamento das deslocações em serviço público: “A reserva e o pagamento de serviços de viagens e alojamento adquiridos através da Internet são obrigatoriamente efetuadas através de utilização do Cartão Tesouro Português, exceto nos casos em que as entidades adjudicantes sejam serviços e fundos autónomos que disponham da possibilidade de efetuarem pagamentos através da Internet por meio de uma conta provisionada”, esclarece.
Em 22 de março, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei para que a Administração Pública passe a poder comprar viagens e alojamento através da Internet, tendo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, explicado que "a grande alteração é a possibilidade de aquisição de viagens através da internet, obtendo o melhor preço possível e com isso tendo uma despesa pública mais eficiente".
"Trata-se de possibilitar que a Administração Pública compre, por um preço menor, do que compra neste momento as viagens", detalhou.
De acordo com o governante, "a Administração Pública não podia, salvo raras exceções, aceder à compra de viagens pela Internet como qualquer um o faz".
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