Em Conselho de Ministros, o executivo aprovou o novo CCP, incorporando quatro diretivas comunitárias e adotando um conjunto de medidas que preveem reforçar a simplificação e a transparência da contratualização pública em Portugal, explicou o ministro do Planeamento e Infraestruturas.
No briefing com jornalistas, Pedro Marques explicou que as alterações, que dizem respeito a 10 matérias, encurtam “significativamente os prazos” da contratualização pública.
“Estimamos que a execução do ajuste direto passe de 20 dias para oito dias, a consulta prévia a três entidades de 33 para 21 dias e o concurso público para menos de metade, de 41 para 18 dias”, sublinhou.
Na simplificação de procedimentos, o Governo prevê ainda que as empreitadas até 300.000 euros possam realizar-se através de concurso público urgente.
O novo CCP permite também a adjudicação por lotes nos grandes contratos, ou seja, explicou Pedro Marques, “a partir 135.000 euros na aquisição de bens e serviços e dos 500.000 nas empreitadas, se passe a adjudicar por lotes, a não ser que seja indivisível o bem a adquirir ou a empreitada a contratar, fomentando a contratação de pequenas e médias empresas”.
O código introduz também parcerias para a inovação, facilitando as condições de contratualização pública nas áreas de Inovação e Desenvolvimento (I&D), “quando o bem ou produto a contratar ainda vai ser desenvolvido”.
Já quanto ao aumento da transparência, o ministro destacou o facto de a consulta a três entidades passar a ser obrigatória para ajustes diretos acima dos 20.000 euros nos bens e serviços ou de 30.000 euros nas empreitadas (quando antes era obrigatório nos 75.000 ou 150.000 euros, respetivamente).
“Fazemo-lo porque em Portugal quase 90% da contratualização pública é feita por ajuste direto e para regrar a utilização do ajuste direto neste contexto, que era muito elevada. Mas mesmo se pensarmos que no valor contratado metade era feito por ajuste direto, esta é uma razão mais que suficiente para esta alteração”, afirmou o ministro.
O CCP em vigor define que o ajuste direto é “um procedimento pré-contratual através do qual a entidade adjudicante convida diretamente uma ou várias entidades à sua escolha a apresentar uma proposta” e permite que a entidade adjudicante “convide apenas uma única entidade e não estabelece qualquer limite máximo de entidades a convidar”.
Com este novo código, o Governo pretende também criar a “figura do gestor de contrato”, que nas entidades públicas fica responsável não só pelo processo de contratualização mas “também da execução de contrato”, disse o governante.
“Do lado da entidade contratante temos assim mais responsabilidade e mais efetividade na boa execução dos contratos”, acrescentou Pedro Marques.
Outra alteração destacada pelo ministro é o facto de a adjudicação passar a basear-se na relação qualidade preço e não apenas no preço, “tendo em conta custos que não o de aquisição inicial do bem, mas custos de ciclo de vida do bem ou os impactos ambientais da escolha efetuada”, explicou.
Fica vedado também o critério do momento de entrega da proposta como critério de desempate.
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