O número de famílias com descontos na fatura de eletricidade disparou para os 630.000 em julho passado, quando a atribuição da tarifa social de eletricidade passou a ser automática.
“Esta é uma realidade que contrasta com aquela que o Governo encontrou quando assumiu funções, em dezembro passado, altura em que a tarifa social era então atribuída a 81.000 clientes em situação economicamente vulnerável”, lê-se no comunicado do gabinete de Jorge Seguro Sanches.
O desconto da tarifa social, que incide sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade, excluindo o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis, tem agora em consideração a declaração de rendimento dos contribuintes de 2015.
A tarifa social de eletricidade foi criada em 2010, no Governo de José Sócrates, como instrumento de justiça social para proteger clientes finais beneficiários de prestações sociais e/ou em situação económica considerada vulnerável.
O acesso automático à tarifa social de energia, eliminando obstáculos burocráticos, foi uma medida proposta pelo Bloco de Esquerda durante o debate do Orçamento do Estado (OE) para 2016, que o Governo pôs em prática a 01 de julho.
O rendimento anual máximo é um dos critérios de elegibilidade para que os consumidores possam aceder à tarifa social de eletricidade, considerando-se para tal o rendimento total verificado no domicílio fiscal do titular do contrato de fornecimento de energia, bem como o número de coabitantes que não aufiram de qualquer rendimento.
Assim, o rendimento anual máximo varia consoante o número de elementos do domicílio: dos 5.808 euros anuais para uma família com um só elemento, 8.712 euros anuais para uma família com dois elementos (um casal), 11.616 euros anuais para uma família com três elementos (casal com um filho) e 14.520 euros por ano para uma família com quatro elementos.
Isto é, o valor do rendimento anual máximo é acrescido de 50% por cada elemento adicional que habite no domicílio fiscal — até um máximo de 10.
Esta tarifa é também aplicável aos beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, do abono de família, da pensão social de invalidez e da pensão social de velhice.
Comentários