Contactada hoje pela agência Lusa, fonte comunitária explicou que em causa está uma consulta feita em 12 de abril pelo Governo àquele comité, que não se opôs à medida, pelo que o executivo pode agora avançar com a aplicação da taxa de 6% à componente fixa do fornecimento de eletricidade e gás natural aos consumidores com potência contratada mais baixa, como famílias e serviços.
“Com este passo, Portugal cumpriu todos os requisitos da diretiva do IVA [Imposto sobre o Valor Acrescentado] da UE e pode agora decidir quando a medida entra em vigor”, disse à Lusa a mesma fonte.
Segundo esta lei, os Estados-Membros devem consultar o Comité do IVA da Comissão Europeia para fazer este tipo de mudanças.
Apesar de não ser competência de Bruxelas autorizar a aplicação das taxas reduzidas, estas só podem avançar se o comité do IVA não se opuser. Este é, assim, um dos passos finais do processo.
Em causa está a medida prevista no Orçamento do Estado para 2019, que estabelece a redução da taxa de IVA de 23% para 6% aplicável à componente fixa dos fornecimentos de eletricidade e gás natural, mas apenas para os consumos mais baixos.
A medida permitirá uma alteração da taxa de IVA para potências contratadas de eletricidade até 3,45Kva e consumos em baixa pressão de gás natural que não ultrapassem os 10.000m3 anuais.
Segundo os cálculos da consultora Deloitte, a redução mensal na fatura da eletricidade e gás não chegará aos dois euros por agregado familiar.
Em outubro de 2011, com a 'troika', a taxa de IVA aplicável à energia elétrica e ao gás natural foi alterada, de 6% para 23%.
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