"Durante o período transitório, a execução do orçamento das despesas deve obedecer ao princípio da utilização por duodécimos", determina o Governo no diploma publicado, estabelecendo como exceções ao regime duodecimal dotações como pagamentos de despesas com pessoal, de contribuições e de quotizações para organizações internacionais, e ainda as destinadas ao pagamento dos encargos da dívida pública e de compromissos já assumidos e autorizados relativos a projetos de investimento não cofinanciados.
"O membro do Governo responsável pela área das finanças pode autorizar a antecipação de duodécimos através da antecipação temporária de fundos disponíveis", precisa o executivo no decreto-lei que aprova o regime transitório de execução orçamental, hoje publicado.
Este regime irá vigorar a partir de 01 de janeiro de 2020 e até à entrada em vigor do novo OE2020.
A proposta do OE2020 foi entregue no passado dia 16 pelo executivo minoritário socialista na Assembleia da República (AR) e começará a ser debatida em plenário, na generalidade, nos dias 09 e 10 de janeiro, estando a votação final global prevista para 06 de fevereiro.
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