Em nota publicada hoje na sua página da Internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) conta que o MP, no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da Procuradoria da República de Aveiro (1ª secção) “deduziu acusação contra sete arguidos com vínculo à Força Aérea Portuguesa – militares de diversas patentes, incluindo oficiais, e assistente operacionais, e contra uma arguida, esposa de um destes arguidos”.
“Aos sete arguidos foram imputados crimes de recebimento indevido de vantagem e peculato, respondendo dois deles ainda pelos crimes de peculato de uso e de abuso de poder, e um destes, ainda pelo crime de denegação de justiça e prevaricação; a arguida, por sua vez, foi acusada do crime de usurpação de funções”, refere a PGRP.
Em resposta enviada à agência Lusa, este ramo das Forças Armadas detalhou que “os factos remontam ao período de 2018 a 2021 e que os oficiais em causa não se encontram atualmente ao serviço ativo da Força Aérea”.
“Mais se informa que a Força Aérea, como em todas as ocasiões, colaborou com o Ministério Público em todas as ações e praticou todos os atos necessários à descoberta da verdade”, sublinhou ainda.
“Apurados todos os factos, agirá em conformidade com a lei, sem prejuízo da ação disciplinar que ao caso compete”, acrescentou.
Ainda segundo a nota da PGRP, o MP considerou indiciado que, entre outubro de 2018 e abril de 2021, “os arguidos executaram várias práticas lesivas do erário público, no AM1 de Maceda, da Força Aérea”, em Ovar, distrito de Aveiro.
A investigação concluiu que “um dos arguidos executou vários atos que lhe permitiram a obtenção de benefícios ilegítimos para si, agregado familiar ou para terceiros”.
“Que se traduziram, além de outros, na aquisição de bens ou desvio de bens para residência particular, [no] pagamento de despesas domésticas, [no] recebimento de refeições para [o] agregado familiar e, em épocas festivas, também para terceiros, e [na] fruição de serviços de lavandaria e de jardinagem, sempre à custa do AM1”, explica a PGRP, que cita a acusação do MP.
A PGRP refere que “através de tais práticas lesivas, este arguido causou um prejuízo ao Estado” de mais de 195 mil euros.
Segundo o MP, outro dos arguidos, “beneficiou, através de condutas próprias ou com anuência daquele arguido, de fruição indevida, para si e agregado familiar, da área VIP do AM1”.
Este segundo arguido tirou ainda proveito próprio na “realização de reparações de viaturas particulares nas oficinas do AM1 e no recebimento indevido de retribuições/salários”.
“Através de tais práticas lesivas”, este arguido causou, de acordo com a investigação, “um prejuízo ao Estado no valor” de quase 37 mil euros.
“A arguida, esposa do primeiro arguido, arrogando-se ter as funções do marido, deu ordens e orientações a militares, nomeadamente na messe e nos trabalhadores civis do AM1, nomeadamente na fruição indevida de géneros alimentícios”, sublinha a PGRP, acrescentando que a mesma causou “um prejuízo ao Estado no valor” de quase 4 mil euros.
Os restantes cinco arguidos “beneficiaram, de forma indevida, de géneros alimentícios, causando um prejuízo no valor global” de 1.428 euros.
“O Ministério Público requereu a condenação em penas acessórias de todos os arguidos em exercício de funções e, ainda, o perdimento a favor do Estado dos valores indevidamente obtidos por tais arguidos. Formulou, ainda, em representação do Estado, Pedido de Indemnização Civil”, lê-se na nota da PGRP.
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