Num despacho consultado hoje pela agência Lusa, um juiz de instrução do Porto invocou a alínea b) do artigo 30.º do Código do Processo Penal, que permite a separação de processos “sempre conexão puder representar um grave risco para a pretensão punitiva do Estado”.
“Nesse interesse”, sublinha o juiz, “inclui-se o de evitar o decurso do prazo máximo de prisão preventiva previsto para a fase de instrução”.
No seu despacho, datado de 22 de janeiro, o magistrado reconhece que seria impossível de outro modo evitar a libertação de Melchior Moreira em 24 de fevereiro, data em que se esgota o prazo de prisão preventiva de Melchior Moreira, mesmo tratando-se de um caso de especial cumplicidade.
O ex-presidente do TPNP ficou sujeito à medida de coação mais gravosa em 25 de fevereiro de 2018, cerca de uma semana após a sua detenção pela Polícia Judiciária.
Com a separação do processo é possível prolongar a sua prisão preventiva até dois anos e meio.
A defesa de Melchior Moreira, com quem a agência Lusa não conseguiu falar hoje, tinha optado por não requer a instrução do processo, esperando a libertação do ex-presidente do TPNP em 24 de fevereiro, depois de ver rejeitados sucessivos pedidos para alteração da medida de coação.
O desdobramento de processo agora ordenado por um juiz de instrução é o terceiro no âmbito da Operação Éter, centrado na alegada viciação de procedimentos de contratação pública em torno do TPNP e que esteve na origem de uma megaoperação realizada pela Polícia Judiciária em outubro de 2018.
A Operação Éter, começou com uma acusação a Melchior Moreira e mais 28 arguidos(20 singulares e oito coletivos).
Dos desdobramentos anteriormente conhecidos e ambos em fase de investigação, um relaciona-se com lojas interativas de turismo, resultando já na constituição de arguidos de autarcas e ex-autarcas de 47 municípios. O outro associa-se à alegada utilização de verbas destinadas a publicitar o Rally de Portugal em publicidade de cariz diferente e eventuais crimes de prevaricação.
19 dos 20 arguidos pediram pré-julgamento do caso
Tribunal de Instrução Criminal do Porto validou requerimentos de 19 do 29 visados na principal acusação da Operação Éter para abertura de instrução do processo, uma espécie de pré-julgamento do caso.
Num despacho hoje conhecido, o TIC também agendou para abril, no âmbito da instrução, interrogatórios judiciais a dois dos arguidos.
Centena e meia de crimes foram imputados pelo Ministério Público a 29 arguidos (21 singulares e oito coletivos) da Operação Éter, em casos centrados na alegada viciação de procedimentos de contratação pública em torno da Entidade de Turismo do Porto e Norte de Portugal.
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