"Confirma-se a receção de uma participação, a qual deu origem a um inquérito", informou o gabinete de imprensa da Procuradoria-Geral da República, a propósito do requerimento apresentado pela defesa de Orlando Figueira para que fosse aberto um procedimento criminal contra o advogado Proença de Carvalho, por falso testemunho e outras questões.
Durante o julgamento, Carla Marinho, advogada oficiosa do ex-procurador, que foi condenado a seis anos e oito meses de prisão, também pediu que fossem entregues ao tribunal as faturas de pagamento dos honorários do primeiro advogado de Orlando Figueira, Paulo Sá e Cunha, a quem o arguido diz ter pago 10 mil euros, adiantando que a restante verba seria paga pelo banqueiro do Banco Privado Atlântico (BPA) Carlos Silva, por intermédio de Proença de Carvalho, versão que a testemunha negou.
Orlando Figueira insistiu sempre na tese de que tinha sido contratado por Carlos Silva para ir trabalhar como assessor jurídico para Angola, depois de ter saído do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e que o cancelamento do seu contrato de trabalho foi efetuado pelo advogado Proença de Carvalho.
Ouvidos como testemunhas em julgamento, Carlos Silva e Proença de Carvalho negaram tais factos.
Nas alegações finais do julgamento, também a procuradora da Operação Fizz Leonor Machado disse que iria extrair certidões contra o banqueiro e o advogado Daniel Proença de Carvalho, devendo esses atos processuais ocorrer juntamente com o recurso do Ministério Público relativo ao acórdão.
Carlos José da Silva é presidente do Banco Privado Atlântico e pertenceu ao Conselho de Administração do Millennium/BCP.
Na versão de Orlando Figueira, Daniel Proença de Carvalho foi o advogado que tratou da rescisão do contrato de trabalho do ex-procurador Orlando Figueira.
Orlando Figueira foi condenado a 7 de dezembro do ano passado a seis anos e oito meses de prisão e o advogado Paulo Amaral Blanco a quatro anos e quatro meses de prisão com pena suspensa no âmbito do processo Fizz.
Os juízes deram como provado que o ex-magistrado do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) cometeu corrupção passiva qualificada, branqueamento de capitais, violação do segredo de justiça e falsificação de documentos, condenando-o ainda a proibição de funções na magistratura durante cinco anos.
O tribunal considerou ainda que durante o julgamento ficou provado que Paulo Amaral Blanco foi coautor nos crimes de corrupção ativa, branqueamento de capitais e violação de segredo de justiça, condenando-o a quatro anos e quatro meses de cadeia com pena suspensa.
A notícia sobre a abertura do inquérito pelo MP foi avançada pela RTP que transmite hoje uma entrevista com o ex-procurador.
Comentários