A bancada parlamentar do PAN mostrou-se hoje disponível para um texto conjunto da Lei da Nacionalidade que acolha “aquelas que são as preocupações do Presidente da República”, que vetou o diploma aprovado pelo parlamento em 23 de julho.
“Os termos daquela que foi a proposta de alteração do PAN reuniu um consenso parlamentar alargado (incluindo do PSD), eram cirúrgicos e de mera reposição da justiça histórica, no sentido em que pretendia o acesso à naturalização a todas as pessoas nascidas em território português, após o dia 25 de abril de 1974 e antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade, em 1981. Termos estes que, sublinhe-se, não mereceram qualquer crítica ou reparo por parte do Senhor Presidente da República”, lê-se em comunicado.
As novas alterações foram aprovadas com os votos da esquerda e do PAN, em votação final global, e permite que os filhos de imigrantes a viver em Portugal há um ano sejam portugueses. Os deputados de PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega votaram contra.
“O PAN está, porém, disponível para, na nova sessão legislativa, construir pontes com os restantes partidos, de modo a que a nova proposta de texto conjunto venha a acolher aquelas que são as preocupações do Senhor Presidente da República e que, no entender do PAN, são justificadas, pelo que as subscreve”, segundo o texto.
Também o deputado comunista António Filipe afirmou hoje que o grupo parlamentar do PCP considera que “as preocupações suscitadas pelo veto presidencial serão facilmente acomodáveis em sede de reapreciação” da Lei da Nacionalidade.
“O PCP regista que a objeção suscitada pelo Presidente da República e que fundamenta o exercício do direito de veto, incide sobre uma questão não essencial e que nem sequer constava do projeto de lei apresentado pelo PCP”, disse António Filipe à agência Lusa.
Segundo o deputado, “a questão fundamental para o PCP é o alargamento do princípio do ‘jus soli’ na aquisição da nacionalidade originária, permitindo aos filhos de imigrantes nascidos em Portugal aceder à nacionalidade portuguesa, que não foi questionada nos fundamentos do veto presidencial”.
“A objeção suscitada relaciona-se com uma proposta apresentada pelo PS na especialidade destinada a facilitar a aquisição da nacionalidade por união de facto no caso de haver filhos comuns”, adiantou ainda.
De igual forma reagiu o BE, que se mostrou disponível para discutir “eventuais alterações à Lei da Nacionalidade”.
"Embora a expectativa do Bloco de Esquerda fosse a de que esta lei, que tem um grande impacto na vida e nos direitos de milhares de pessoas, fosse promulgada, estamos disponíveis para discutir eventuais alterações à lei da nacionalidade decorrentes deste veto”, refere uma nota da deputada do BE Beatriz Dias, enviada à agência Lusa.
No entanto, Beatriz Dias adverte que qualquer alteração só terá a concordância dos bloquistas “se promover o alargamento do acesso à nacionalidade portuguesa e não a sua restrição”.
“Lembramos que a proposta de alteração desta lei apresentada pelo Bloco não fazia depender a aquisição da nacionalidade por via do casamento de qualquer duração do mesmo, nem da existência ou não de filhos", sublinha ainda.
"Grande objetivo" foi aprovado
O PS defendeu hoje que, apesar do veto, o “grande objetivo” da alteração da Lei da Nacionalidade de aprofundar o ‘jus soli’ mereceu aprovação do Presidente da República, considerando que uma das normas devolvidas tinha sido promulgada em 2018.
Em declarações à agência Lusa, a deputada do PS Constança Urbano de Sousa garantiu que o partido vai “analisar com toda a tranquilidade os argumentos” de Marcelo Rebelo de Sousa, bem como “a bondade dos mesmos”, deixando claro que “o grande objetivo desta lei, que era um aprofundamento do ‘jus soli’, mereceu a aprovação do Presidente da República”, uma vez que não foi nessas normas que incidiu o veto.
“Trata-se de uma norma que não era o grande objetivo desta lei de 2020, mas sim uma norma que foi um aperfeiçoamento na sequência de um aperfeiçoamento de 2018, que o senhor Presidente da República promulgou em 2018”, explicou.
Assim, de acordo com a deputada socialista, “há uma das normas que neste momento é devolvida, mas que não foi alterada em 2020”, uma vez que “já vinha de 2018”, que é a do artigo 9.º número 2, que “não sofreu qualquer alteração e que já tinha sido aprovado em 2018 e, portanto, promulgado pelo senhor Presidente da República”.
“E essa norma que foi introduzida em 2018 na nossa lei da nacionalidade serviu de inspiração às alterações técnicas introduzidas no artigo 3.º, que diz respeito à aquisição da nacionalidade portuguesa por parte dos estrangeiros casados ou unidos de facto com portugueses e na sequência dessa alteração de 2018, por uma questão também de harmonização, harmonizou-se o artigo 3.º”, explicou.
Em síntese, de acordo com Constança Urbano de Sousa, em causa está “uma alteração de teor técnico, inspirada na inovação de 2018 que foi promulgada pelo senhor Presidente da República”.
“Nós vamos ter de analisar, também em conjunto, porque estas normas foram aprovadas com um amplo consenso na Assembleia da República e vamos analisar com toda a serenidade da bondade dos argumentos do senhor Presidente da República”, adiantou.
O veto
O diploma, cuja primeira versão data de 1981, foi aprovado em 23 de julho pelo parlamento com os votos da esquerda e do PAN, em votação final global, e permite que os filhos de imigrantes a viver em Portugal há um ano sejam portugueses. Os deputados de PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega votaram contra.
Marcelo Rebelo de Sousa, ao devolver o diploma ao parlamento sem promulgação defendeu ser “politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”.
Para o Presidente da República, “a como que presunção material de maior coesão ou estabilidade nos casais com filhos, e, neles, com filhos em comum - filhos esses dotados de nacionalidade portuguesa - é levada longe de mais”.
O decreto será reapreciado pelos deputados após o reinício dos trabalhos na Assembleia da República, a partir de setembro.
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