Em resposta à agência Lusa, a propósito do parecer publicado no ‘site’ da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) sobre as 79 câmaras de videovigilância a instalar na cidade, a Câmara do Porto disse hoje que o mesmo “não é desfavorável nem é vinculativo”.
“O parecer apresenta, sim, algumas propostas e observações de melhorias técnicas”, salientou a autarquia.
Na quinta-feira, a CNPD publicou na sua página oficial o parecer solicitado a 03 de dezembro de 2021 pelo secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna sobre o pedido de autorização para instalação e utilização do sistema de videovigilância na cidade do Porto, submetido pela Polícia de Segurança Pública (PSP).
No parecer, a CNPD recomenda a “revisão das áreas a ser objeto de aplicação de máscaras de ofuscação (…), de modo a abranger as janelas e portas dos edifícios destinados a habitação e à atividade hoteleira ou similar, sob pena de afetação da intimidade da vida privada e de afetação direta da reserva da vida privada”.
Nesse sentido, aquela entidade recomenda a “não autorização da utilização do sistema de gestão analítica de dados”, por considerar que fica impossibilitada a verificação do respeito pelas condições e limites legais e constitucionais na sua utilização, bem como de “avaliação da proporcionalidade dessa utilização”.
A CNPD recomenda ainda a adoção de medidas “capazes” de garantir a segurança do sistema de videovigilância e a auditabilidade do tratamento dos dados pessoais.
Em 07 de novembro de 2021, o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, disse que o concurso para a aquisição das primeiras 79 câmaras do sistema de videovigilância da cidade será lançado dentro de três a cinco meses “se não houver grande litigância”.
Numa conferência de imprensa sobre o combate ao excesso de barulho nas zonas de animação noturna da cidade, o autarca disse que o processo sobre o futuro sistema de videovigilância já tinha sido remetido ao ministro da Administração Interna.
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