O texto de substituição submetido por PS e PAN face à proposta de lei inicial do governo começou por ser aprovado na generalidade, com os votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP, PAN, Chega, IL e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, enquanto BE, PCP, Verdes e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira votaram contra.
Os deputados aprovaram também dois artigos votados na especialidade.
Segundo o documento hoje aprovado, “beneficia da proteção conferida pela presente lei o denunciante que, de boa-fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia ou da divulgação pública, verdadeiras, denuncie ou divulgue publicamente uma infração nos termos estabelecidos”.
O texto estabelece ainda a criação e o funcionamento de canais de denúncia institucionais e a proibição de qualquer forma de retaliação acompanhada da consagração de medidas de proteção e de apoio aos denunciantes.
Com esta aprovação, o Estado dá o passo decisivo para a transposição da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu adotada em 23 de outubro de 2019 e em vigor desde 16 de dezembro de 2019, cujo prazo para enquadramento no ordenamento jurídico dos estados-membros terminava em 17 de dezembro.
Esta lei entrará em vigor apenas seis meses (180 dias) após a sua publicação em Diário da República.
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