A decisão foi tomada, por unanimidade, pelos deputados da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, e sem debate, face ao parecer nesse sentido dos serviços da Assembleia da República.
A lei estabelece que o parlamento impeça a admissibilidade de petições quando o seu objeto é ilegal.
A liberdade religiosa é um direito constitucional em Portugal desde a aprovação da Constituição da República, em 1976.
As petições são dirigidas por cidadãos à Assembleia da República para a “defesa de interesses pessoais, da Constituição, da lei ou do interesse geral” ou a pedir “uma iniciativa legislativa”.
Quando são assinadas por mais de mil pessoas, os peticionantes são ouvidos na comissão parlamentar, a petição é publicada no Diário da Assembleia da República e quando atingem 4.000 são debatidas no plenário.
A petição “on-line” sobre as Testemunhas de Jeová, que tem como primeiro subscritor José João Felgueiras Grego, alega que esta organização religiosa é “contra a cidadania”, “contra o sangue”, tem uma “mentalidade extremista”, um “discurso de ódio”, é “uma ditadura” e “destrói os sonhos das pessoas”.
As petições são dirigidas por grupos de cidadãos são dirigidas à Assembleia da República para a “defesa de interesses pessoais, da Constituição, da lei ou do interesse geral” ou a pedir “uma iniciativa legislativa”.
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