O Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Me-CDPD) resulta de uma obrigação dos estados, no sentido de assegurarem a proteção e promoção dos direitos humanos neste domínio e é subscrito pelo PS, pelo PSD, pelo BE, pelo CDS-PP, pelo PCP, pelo PEV e pelo PAN.
Nos termos do diploma, este organismo deverá funcionar junto da Assembleia da República (AR) e terá de ser ouvido sobre os projetos de diplomas legislativos relativos aos direitos das pessoas com deficiência, mas sem caráter vinculativo.
Como instituição independente deverá propor “as alterações legislativas que entenda convenientes”, lê-se no articulado do documento.
Integrará representantes da Assembleia da República, da Provedoria de Justiça, da Comissão Nacional para os Direitos Humanos, da Comissão para a Deficiência, de organizações da sociedade civil representativas desta população e “uma personalidade de reconhecido mérito, ligada ao meio académico”.
Caberá ao Me-CDPD formular recomendações às entidades públicas portuguesas e cooperar com congéneres de outros países, com as Nações Unidas, organizações da União Europeia e outras entidades internacionais com intervenção nesta área.
O apoio administrativo, logístico e financeiro ao funcionamento da estrutura, bem como a instalação, são assegurados pelo orçamento da AR.
Os membros do Me-CDPD cumprirão mandatos de cinco anos, com direito a ajudas de custo e a requisição de transporte
Haverá um concelho consultivo, cuja composição deverá “respeitar a diversidade das pessoas com deficiência e promover o equilíbrio de género”.
Está contemplada a presença neste órgão de representantes dos Açores e da Madeira e de 20 vogais em representação das confederações, federações e associações de âmbito nacional na área da defesa dos direitos das pessoas com deficiência, exceto as que já estejam no Me-DPCD.
O conselho consultivo deve reunir pelo menos duas vezes por ano.
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