“No que se refere às condenações dos arguidos Valdemar Alves [ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande] e Bruno Gomes [antigo vereador deste município], as mesmas foram no sentido do pedido do Ministério Público em alegações, pelo que neste ponto o Ministério Público não recorre”, afirmou à agência Lusa Catarina Lopes.
Quanto às absolvições, a magistrada do MP assinalou que a “prova é dinâmica”.
“No inquérito, a prova foi num sentido, que permitiu acusar, e no julgamento pode modificar-se, como se modificou nalguns casos, o que deu origem a algumas das absolvições”, prosseguiu a procuradora da República.
Segundo Catarina Lopes, “noutras absolvições, a fundamentação do acórdão foi plausível e convenceu o Ministério Público que, com a mesma, se conformou”.
Em 11 de novembro de 2021, em sede de alegações finais, o MP pediu a condenação a prisão efetiva de Valdemar Alves e Bruno Gomes.
“Atenta a quantidade de crimes, a gravidade, as molduras abstratas, a reiteração, achamos que devem ser condenados a penas de prisão efetiva”, afirmou então Catarina Lopes no julgamento do Tribunal Judicial de Leiria.
Quanto aos outros 26 arguidos, a procuradora da República defendeu que “devem ser condenados em penas de prisão suspensas”, pedindo, igualmente quanto a estes acusados, “condições de suspensão efetivas e eficazes, que passem por devolver tudo aquilo que receberam, aqueles que ainda não o fizeram”.
Em 31 de janeiro, o coletivo de juízes condenou na pena única de sete anos de prisão o antigo presidente da Câmara de Pedrógão Grande, considerando provada a prática de 13 crimes de prevaricação de titular de cargo político e 13 crimes de burla qualificada, alguns dos quais na forma tentada.
Valdemar Alves tinha sido pronunciado por 20 crimes de prevaricação de titular de cargo político, 20 crimes de falsificação de documento e 20 crimes de burla qualificada, cinco dos quais na forma tentada, os mesmos do despacho de acusação. Iguais crimes foram imputados a Bruno Gomes.
Ao ex-vereador, o coletivo de juízes aplicou seis anos de prisão pela prática de 11 crimes de prevaricação de titular de cargo político e 13 crimes de burla qualificada, três na forma tentada.
Dos restantes 26 arguidos, que eram requerentes da reconstrução de imóveis como se de primeira habitação se tratasse, familiares destes ou funcionários das Finanças e de junta de freguesia, o Tribunal condenou 12 a penas de prisão, suspensas na sua execução. No caso de 11, esta suspensão foi condicionada a pagamento mensal de 100 euros por conta do pedido cível, pelo período de quatro anos.
Entretanto, uma arguida que foi condenada morreu, pelo que se extinguiu a sua responsabilidade criminal.
Acrescem os pedidos cíveis, a pagar solidariamente entre Valdemar Alves, Bruno Gomes e mais 11 arguidos, que foram formulados pelo Fundo Revita (109.383,30 euros), pela parceria União das Misericórdias Portuguesas/Fundação Calouste Gulbenkian (185.233,33 euros) e pela Cruz Vermelha Portuguesa (111.579,01 euros), totalizando 406.195,54 euros.
O julgamento das alegadas irregularidades na reconstrução de casas em Pedrógão Grande, no distrito de Leiria, após os incêndios de junho de 2017, começou em 26 de outubro de 2020 e terminou em 31 de janeiro, com a leitura do acórdão no Tribunal Judicial de Leiria.
Segundo informação do Tribunal, hoje de manhã já tinham entrado 10 recursos, nove de arguidos e o da Fundação Calouste Gulbenkian. Para o recurso subir ao tribunal superior, tem de ser admitido pela presidente do coletivo de juízes.
O incêndio que deflagrou em 17 de junho de 2017 em Pedrógão Grande, distrito de Leiria, e que alastrou a concelhos vizinhos, provocou 66 mortos e mais de 250 feridos, sete dos quais graves, e destruiu meio milhar de casas, 261 das quais habitações permanentes, e 50 empresas.
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