O farmacêutico Nuno Reis, de 41 anos, foi condenado a pena única de dois anos e nove meses de prisão, suspensa por igual período.
Já o médico Eduardo Miranda, de 63 anos, foi condenado a pena única de dois e três meses, também suspensa por igual período.
A condição de suspensão das penas é a restituição de um terço do montante indevidamente obtido no prazo de meio ano - ou seja, 1.161,26 euros cada um.
A sociedade detentora da farmácia, igualmente arguida no processo, foi condenada a multa de 12.800 euros.
O tribunal declarou perdida a favor do Estado a vantagem económica obtida pela prática dos ilícitos.
Os arguidos foram condenados apenas por uma parte da acusação, já que o tribunal teve dúvidas quanto à "análise contabilística e financeira" do sistema informático da farmácia.
Não basta comparar o histórico de comparticipações e o valor real do período em que ocorreram os factos, considerou a juiz presidente.
O Ministério Público acusava os arguidos de uma burla bastante superior, no valor de 352.915,18 euros.
Justificando a opção pela pena suspensa, a magistrada judicial considerou a inexistência de antecedentes criminais dos arguidos e a circunstância de já estarem penalizados socialmente com a divulgação do caso.
Ainda assim, não deixou de censurar o comportamento do farmacêutico e do médico, revelador de "falta de lisura, honestidade e transparência" para com o Estado. E, acrescentou, "o Estado somos todos nós".
Contactadas pela agência Lusa, as defesas anunciaram a intenção de recorrer do acórdão para o Tribunal da Relação do Porto.
As burlas, consumadas através da obtenção de comparticipações fraudulentas, passavam por vários expedientes para iludir a vigilância do Centro de Conferência de Faturas do SNS.
No caso do médico, foi acusado por uso abusivo do nome de três pacientes para emitir receitas de medicamentos comparticipados.
Privilegiados seriam medicamentos com comparticipação mais elevada.
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