A portaria atualiza, assim, a tabela dos coeficientes para “aplicar na atualização das remunerações registadas que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2017”.
A nova tabela entra em vigor “no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2017”, segundo o documento, o que significa que os pensionistas receberão agora retroativos relativamente aos valores recebidos desde o início do ano.
A legislação em vigor estipula a fórmula que deve ser aplicada à revalorização das remunerações anuais relevantes para o cálculo da remuneração de referência, e que é feita tendo por base a inflação apurada pelo INE sem habitação.
Compete ao Governo determinar os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações registadas e que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante cada ano.
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