Quantas perguntas terá o questionário?
O questionário será composto por 36 perguntas (e não 34, como inicialmente avançado por Mariana Vieira da Silva).
Esta resolução foi anunciada pela ministra da Presidência, esta quinta-feira, no final da reunião do Conselho de Ministros, adiantando que este questionário deve ser preenchido “pelas personalidades convidadas pelo primeiro-ministro” para integrarem o Governo.
As questões vão incidir sobre que áreas?
Sobre "cinco grandes áreas".
São elas, as atividades atuais e passadas que o indigitado tem ou teve, impedimentos e potenciais conflitos de interesses, situação patrimonial, situação fiscal e responsabilidades penais ou outro tipo de processos, revelou a governante na conferência de imprensa.
“Este é um mecanismo prévio que responsabiliza aqueles que preenchem o questionário e serve como processo interno ao Governo, aumentando a capacidade de escrutínio e a informação de que dispõe. Poderão ser feitas perguntas adicionais no momento do preenchimento do questionário”, apontou Mariana Vieira da Silva.
“A lei já prevê um conjunto de mecanismos de prestação de informação por parte dos membros do Governo, quer à Assembleia da República, quer ao Tribunal Constitucional. O que aqui se propõe não antecipa nem substitui essas declarações que existem e que são de acesso público. O que aqui está em causa é um mecanismo prévio à indigitação que procure antecipar problemas”, justificou também.
Já se conhece o questionário?
Sim. De acordo com o Observador e o ECO, estas são as perguntas que os novos governantes devem responder:
- Exerce atualmente atividades profissionais, e/ou integra corpos sociais de quaisquer pessoas coletivas?
- Integrou, nos últimos três anos, corpos sociais de quaisquer pessoas coletivas?
- Presta, ou desenvolveu nos últimos três anos, atividade de qualquer natureza, com ou sem carácter remunerado ou de permanência, suscetível de gerar conflitos de interesses, reais, aparentes ou meramente potenciais com o cargo a que é proposta/o?
- Detém, ou deteve nos últimos três anos, por si, ou conjuntamente com um membro do seu agregado familiar, capital, ou participação em capital, em sociedades ou empresas?
- Detém, ou deteve nos últimos três anos, por si, ou conjuntamente com um membro do seu agregado familiar, capital, ou participação em capital, em sociedades ou empresas que prosseguem atividades no setor diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
- Algum membro do seu agregado familiar detém capital, ou participação em capital, em sociedades ou empresas que prosseguem atividades no setor diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
- Detém, ou deteve, nos últimos três anos, por si, ou conjuntamente com um membro do seu agregado familiar, alguma empresa, ou participação em alguma empresa, que tenha celebrado contratos públicos com entidades abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos e que vão ser diretamente tuteladas pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
- Algum membro do seu agregado familiar detém alguma empresa, ou participação em alguma empresa, que tenha celebrado contratos públicos com entidades abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos e que vão ser diretamente tuteladas pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
- Exerce, ou exerceu nos últimos três anos, funções de gestão em sociedades e/ou em empresas que prosseguem atividades no setor diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
- Algum membro do seu agregado familiar exerce(m) funções de gestão em sociedades e/ou e empresas que prosseguem atividades no setor diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
- Exerce, ou exerceu nos últimos três anos, atividades públicas ou privadas no setor diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
- Algum membro do seu agregado familiar exerce(m) atividades públicas ou privadas no setor diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
- Exerceu, nos últimos três anos, funções em entidades públicas ou em que o Estado tenha posição relevante?
- Nos últimos três anos foi beneficiário de qualquer tipo de incentivo financeiro ou incentivo fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública nacional ou da União Europeia?
- Algum membro do seu agregado familiar exerce, ou exerceu, nos últimos três anos, funções em entidades públicas ou em que o Estado tenha posição relevante?
- Algum membro do seu agregado familiar foi, nos últimos três anos, beneficiário de qualquer tipo de incentivo financeiro ou fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública nacional ou da União Europeia?
- Alguma empresa detida por si, ou conjuntamente com algum membro do seu agregado familiar, ou em que exerce cargos sociais, foi beneficiária de qualquer tipo de incentivo financeiro ou incentivo fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública nacional ou da União Europeia?
- Alguma empresa detida por algum membro do seu agregado familiar, ou em que estes exerçam cargos sociais, foi beneficiária de qualquer tipo de incentivo financeiro ou incentivo fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública nacional ou da União Europeia?
- Atenta a função para que foi convidada/o, existe qualquer situação particular de conflito de interesses e/ou impedimento que recomende a avocação, pelo primeiro-ministro, de alguma das competências inerentes à função do cargo que irá ocupar, e respetiva delegação em outro membro do Governo?
- Rendimentos de origem nacional (sim ou não): rendimento do trabalho dependente; rendimento do trabalho independente; rendimentos comerciais e industriais; rendimentos agrícolas; rendimentos de capitais; rendimentos prediais; mais-valias; pensões; outros rendimentos
- Tem rendimentos de origem estrangeira?
- É titular de património e/ou contas bancárias sediadas no estrangeiro?
- Tem a situação fiscal regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)?
- A sociedade ou empresa detida, por si, ou conjuntamente com algum membro do seu agregado familiar, ou em que detém capital, ou participação em capital, ou em que, ainda, exerça cargo social, tem a situação fiscal regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)?
- A sociedade ou empresa detida por algum membro do seu agregado familiar, ou em que estes detenham capital, ou participação em capital, ou em que, ainda, exerçam cargo social, tem a situação fiscal regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)?
- Tem a situação contributiva regularizada junto da Segurança Social (SS)?
- A sociedade ou empresa detida, por si, ou conjuntamente com algum membro do seu agregado familiar, ou em que detém capital, ou participação em capital, ou em que, ainda, exerça cargo social, tem a situação contributiva regularizada junto da Segurança Social (SS)?
- A sociedade ou empresa detida por algum membro do seu agregado familiar, ou em que estes detenham capital, ou participação em capital, ou em que, ainda, exerçam cargo social, tem a situação fiscal regularizada junto da Segurança Social (SS)?
- Alguma vez foi condenado por qualquer infração penal ou contraordenacional?
- Alguma vez a pessoa coletiva, cujos corpos sociais integra ou integrou, foi condenada por qualquer infração penal ou contraordenacional?
- Alguma vez a sociedade e/ou empresa de que é gestor, ou cujo capital é detido por si, ou em que detém participação em capital, conjuntamente com algum membro do seu agregado familiar, foi condenada por qualquer infração penal ou contraordenacional?
- Tem qualquer tipo de processo judicial, contraordenacional ou disciplinar pendente em que esteja direta ou indiretamente (envolvendo algum dos membros do seu agregado familiar) envolvida/o?
- Tem conhecimento de que seja objeto de investigação criminal qualquer situação em que, direta ou indiretamente, tenha estado envolvido?
- Está insolvente?
- Alguma empresa na qual deteve capital social e/ou foi administrador nos últimos três anos está insolvente?
- Tem conhecimento de qualquer outro facto não identificado em cima e que seja suscetível de afetar as condições isenção, imparcialidade e probidade para o exercício do cargo para que está proposto, ainda que ocorrido há mais de três anos?
Quem avalia as respostas?
Mariana Vieira da Silva explicou que as respostas serão avaliadas por "quem faz o convite", isto é pelo primeiro-ministro ou pelos ministros.
“Portanto, quem avaliará é quem faz o convite e passa a ter informação mais detalhada para poder fazer essa avaliação. É uma avaliação essencialmente política que se fará”, insistiu.
Os futuros secretários de Estado enviam as respostas aos ministros que os tutelam; já os ministros entregarão as suas respostas ao primeiro-ministro.
Sendo o processo dos membros do Governo por proposta do primeiro-ministro e nomeação do Presidente da República, as respostas podem ser enviadas ao chefe de Estado.
“Responsabiliza o indigitado perante o primeiro-ministro e naturalmente o primeiro-ministro, que é o responsável pelas escolhas políticas que apresenta ao Presidente da República. Essa é a responsabilização que está em causa”, afirmou a governante.
Já se conhecem as perguntas. E as respostas, serão públicas?
O preenchimento do questionário não será público. Tratando-se de um "processo interno", as respostas permanecerão apenas na posse do Governo.
A resolução do Governo sobre verificação prévia de personalidades convidados para ministros e secretários de Estado estabelece que o questionário preenchido é secreto, com a "classificação nacional secreto" e deve ser destruído em caso de não nomeação ou cessação de funções.
Respostas podem inviabilizar a nomeação?
De acordo com a justificação da ministra, sim.
“As respostas podem ser dadas e depois não se dar lugar a uma nomeação. É um processo prévio, que não tem uma dimensão formal face aos instrumentos existentes que a lei já prevê. Procuramos evitar um conjunto de riscos que podem acontecer muitas vezes posteriormente à nomeação”, disse Mariana Vieira da Silva.
Mecanismo só inclui o inquérito?
Não, este novo instrumento exige também declaração de compromisso de honra por parte dos nomeados para os cargos.
Qual o objetivo?
"Em face da responsabilidade política inerente ao exercício de cargos públicos, e do ponderoso grau de exigência e de responsabilização a que aqueles que querem assumir funções políticas se encontram sujeitos, este mecanismo adicional de escrutínio visa robustecer o processo de verificação das condições e exigências inerentes à assunção das funções para as quais aqueles são propostos, em benefício do escrutínio democrático e da confiança dos cidadãos no sistema político nacional", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros, desta quinta-feira.
Quando entra em vigor?
O instrumento entra "em vigor no dia a seguir à sua publicação, nas próximas horas ou dias", disse a ministra da Presidência.
O que quer dizer que o próximo membro do Governo, que deverá ser o novo secretário de Estado da Agricultura, deve já passar por este novo instrumento.
Aplica-se apenas a este Governo?
De acordo com Mariana Vieira da Silva, "sendo uma resolução do Conselho de Ministros, aplica-se, por natureza apenas a este Governo".
No entanto, a ministra lembrou o caso do código de conduta aprovado pelo XXI Governo Constitucional e que se tem mantido.
De onde surge este mecanismo?
A existência de um mecanismo de escrutínio prévio relativa a governantes foi lançada por António Costa na passada quinta-feira, durante o debate da moção de censura ao Governo apresentada pela Iniciativa Liberal e na sequência das demissões das secretárias de Estado do Tesouro, Alexandra Reis, e da Agricultura, Carla Alves.
Duas demissões que motivaram grande polémica pelas circunstâncias em que estas duas ex-secretárias de Estado chegaram ao Governo: Alexandra Reis tinha recebido da TAP uma indemnização de meio milhão de euros para sair da administração da empresa; e Carla Alves tinha contas bancárias arrestadas devido um processo judicial do seu marido, Américo Pereira, ex-presidente da Câmara de Vinhais.
[Notícia atualizada às 10h25 de 13 de janeiro. Corrige no número de perguntas (36 e não 34) e acrescenta o questionário]
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