Segundo a fonte, a mulher vai ficar provisoriamente num estabelecimento prisional, até serem instalados, na sua habitação, os mecanismos necessários para a prisão domiciliária, com vigilância eletrónica.
A mulher, de 57 anos, foi detida na segunda-feira e hoje levada a um juiz de instrução criminal, que lhe aplicou aquela medida de coação.
O incêndio foi registado no dia 04 de agosto e, de acordo com a PJ, teve início numa zona de “difícil acesso”.
“Existiam condições de enorme risco de propagação à vasta mancha florestal envolvente, designadamente derivado a carga combustível do PNPG e pela orografia própria da região, o que se traduz num elevadíssimo perigo concreto para as pessoas, para os bens e para o ambiente, em particular para a área protegida em apreço”, refere um comunicado da PJ.
O incêndio consumiu cerca de dois hectares de vegetação herbácea, mato e arvoredo, “não tendo atingido maiores proporções devido à rápida intervenção dos bombeiros”.
A PJ acrescenta que a arguida, doméstica, reside na freguesia onde ateou o incêndio, tendo recorrido a um artefacto retardante da ignição.
“Foram recolhidos substanciais elementos de prova, que conduziram à detenção”, lê-se ainda no comunicado.
Na operação, a PJ contou com a colaboração do Grupo de Trabalho do Norte de Redução das Ignições Florestais e da GNR.
[Notícia atualizada às 19:52]
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