De acordo com a Task Force para a promoção do Plano de Operacionalização da Estratégia de Testagem  para SARS-CoV-2 em Portugal , o país "alcançou, dia 6 de dezembro, um total de  22.042.987 milhões de testes à COVID-19 realizados desde o início da pandemia".

Segundo o comunicado enviado às redações, Portugal ultrapassou um milhão de testes em 11 dias, "dos quais mais de 642 mil foram realizados entre 1 e 6 de dezembro", e, destes, "416 mil (65%) foram TRAg de uso  profissional". "Estes dados não incluem os autotestes", adianta a nota.

A motivar estes números de testagem está o elevado número realizado em cinco dias: 30 de novembro (116.981), 2 de dezembro (112.812), 3 de dezembro  (168.136), 4 de dezembro (109.879) e 6 de dezembro (126.228). 

"Em novembro, realizaram-se cerca de 1,5 milhões de testes de diagnóstico, com uma média diária de cerca de 50 mil testes. No que diz respeito à sua tipologia, realizaram-se  até à data aproximadamente 15,3 milhões de testes TAAN/PCR e mais de 6,7 milhões de  TRAg de uso profissional, num total de 22 milhões de testes", refere ainda o comunicado.

Desde o dia 19 de novembro, os testes rápidos de antigénio efetuados nas farmácias e laboratórios aderentes ao regime excecional de comparticipação voltaram a ser gratuitos.

O regime excecional e temporário tinha terminado em outubro, tendo em conta que Portugal estava próximo de atingir os 85% da população totalmente vacinada contra a covid-19, mas o ministério decidiu reativá-lo devido à atual situação epidemiológica, com o aumento de casos de covid-19 e dos internamentos.

A medida, que abrange agora toda a população, “pretende reforçar a proteção da saúde pública e o controlo da pandemia covid-19 e vigora até 31 de dezembro”, refere a ‘task force’ de testagem, coordenada por Fernando Almeida, presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).

Segundo a mesma nota, a reativação do regime excecional e temporário de comparticipação dos TRAg “visa contribuir para a deteção e isolamento precoce de casos, prevenir e mitigar o impacto da infeção por SARS-CoV-2 nos serviços de saúde e nas populações vulneráveis, assim como reduzir e controlar a transmissão da infeção por SARS-CoV-2 e monitorizar a evolução epidemiológica da covid-19”.

Desde 01 de dezembro que no acesso a lares, estabelecimentos de saúde, grandes eventos culturais ou desportivos e discotecas passou a ser exigida a apresentação de teste de deteção do vírus SARS-CoV-2 com resultado negativo, uma medida que se aplica mesmo a pessoas vacinadas contra a covid-19.