O chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou a promulgação deste diploma através de uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
"Na sequência da alteração de um artigo essencial para a sua plena aplicação, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 36.º da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, procede, na sua dimensão social, à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno", lê-se na nota.
O Governo anunciou em 04 de maio a aprovação de um decreto-lei que procede à regulamentação do conjunto de alterações à legislação laboral denominado Agenda do Trabalho Digno.
Segundo o comunicado dessa reunião, o Governo pretende com este decreto-lei reforçar a "conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos trabalhadores, regulamentando a proteção na parentalidade com o reforço da partilha e do acompanhamento dos filhos".
O diploma estabelece um "aumento do subsídio parental inicial e do subsídio parental alargado para 90% e 40% da remuneração, respetivamente, quando exista uma partilha efetiva das responsabilidades parentais".
Resulta também deste diploma, entre outras medidas, uma "flexibilização das licenças parentais, permitindo o gozo em regime de tempo parcial após os primeiros 120 dias, promovendo a conciliação e o regresso ao trabalho, enquanto permite alargar o acompanhamento dos filhos durante o primeiro ano de vida".
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