Rejeitado o parecer, a comissão parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados vai voltar a reunir-se em 05 de janeiro para analisar novo parecer desta feita a ser elaborado por um deputado a designar pelo PS.
André Ventura solicitara a suspensão de mandato e substituição pelo seu “número 2” no partido e na lista do círculo de Lisboa às Legislativas2019, Diogo Pacheco Amorim, a fim de poder dedicar-se à propaganda eleitoral em janeiro.
Os socialistas Jorge Lacão, presidente desta 14.ª comissão, Isabel Oneto e José Mendes juntaram-se ao CDS-PP e ao PAN no voto favorável ao parecer do democrata-cristão João Almeida.
O deputado do PS Pedro Delgado Alves defendeu que, “a partir de 2006, as causas (para a suspensão de mandato de deputado) deixaram de ser abertas e passaram a ser taxativas” e que há sempre a alternativa da justificação de faltas por “trabalho político”.
Já o socialista Lacão discordou da argumentação e sustentação jurídica sustentada pelo seu partido e argumentou que “há o acervo de normas jurídicas de outros institutos, nomeadamente da Lei Eleitoral para a Presidência da República” para que o parlamento evite ter “cadeiras vazias”.
“A pretensão tem toda a razão de ser. É evidente que deveria ser concedida a possibilidade (de suspensão) a todos os deputados na mesma situação. Mas, juridicamente, o motivo relevante está definido taxativamente. O PSD apresentará hoje mesmo um projeto de lei para alterar e adaptar a lei (Estatuto dos Deputados)”, prometeu o social-democrata André Coelho Lima.
O líder parlamentar do BE, Pedro Filipe Soares, lembrou que Ventura, aquando das eleições para Assembleia Regional dos Açores, “faltou diversas vezes sem problema, incluindo a sessões plenárias com votações”.
“Quer criar um facto político numa campanha sem conteúdo. Teve nove meses, desde o anúncio da candidatura até agora, para fazer proposta de alteração ao Estatuto dos Deputados e não o fez. Esta suspensão pedida é um regime de favor”, afirmou.
O presidente da bancada comunista, João Oliveira, também discordou do parecer “em absoluto”.
“O deputado André Ventura quis tentar uma situação de favor e de exceção, de benefício e privilégio, que criaria um precedente grave. E, por exemplo, candidatos autárquicos, em outubro? Ou candidatos ao Parlamento Europeu?”, questionou.
O porta-voz do PAN, André Silva, declarou que “deve optar-se por reconhecer e ampliar os direitos” e que a comissão parlamentar devia “socorrer-se da Lei Eleitoral para Presidência da República” e “discutir o Estatuto dos Deputados”.
O Estatuto dos Deputados só prevê a suspensão do mandato por “motivo relevante”, ou seja, “doença grave que envolva impedimento do exercício das funções por período não inferior a 30 dias nem superior a 180”, “exercício da licença por maternidade ou paternidade” ou a “necessidade de garantir seguimento de processo” judicial ou similar.
Para João Almeida, Ventura protagoniza uma “situação nova”, pois é “deputado único representante de um partido” e, por exemplo, ficaria prejudicado caso houvesse coincidência de um debate parlamentar e de um debate publico televisivo entre candidatos presidenciais.
André Ventura pediu a suspensão de mandato “a partir do 01 de janeiro de 2021 e até ao término das eleições à Presidência da República, 24 de janeiro, considerando-se automaticamente prorrogada a suspensão caso se verifique a existência de uma segunda volta eleitoral e o ora requerente seja parte nessa disputa”.
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