Num acórdão hoje divulgado na página da Internet do TC, os juízes do Palácio Ratton anunciam ainda a admissão, desde já, das restantes cinco candidaturas - João Ferreira, Marisa Matias, Marcelo Rebelo de Sousa, Vitorino Silva e Ana Gomes -, depois de analisados os respetivos processos.
Pelo contrário, o TC aponta faltas em três processos de candidatura: no caso do deputado e líder do Chega André Ventura a Belém “não consta a indicação da profissão”, segundo o acórdão.
Já em relação a Tiago Mayan Gonçalves, fundador e dirigente da Iniciativa Liberal, o TC aponta a falta do número do documento de identificação do mandatário e do número de assinaturas legalmente exigidas, um mínimo de 7.500.
“Apenas se encontram regularmente instruídas, devidamente assinadas, e com a certidão de inscrição do subscritor no recenseamento eleitoral apensada à declaração de propositura respetiva – por forma a fazer-se a prova da inscrição dos proponentes naquele recenseamento, como a lei exige –, as declarações de propositura de 5.961 cidadãos eleitores”, refere o acórdão.
Quanto ao cidadão Eduardo Baptista, o TC refere várias faltas no processo, em que apenas constam “regularmente instruídas” as declarações de propositura de seis cidadãos eleitores.
Além disso, não consta o número completo do documento de identificação, a certidão negativa do registo de tutela ou outra prova de que está no gozo de todos os direitos civis e políticos, o certificado do registo criminal e o número completo do documento de identificação do mandatário, bem como domicílio em Lisboa para efeitos de notificação do mesmo.
O TC considera que, nas candidaturas de João Ferreira, Marisa Matias, Marcelo Rebelo de Sousa, Vitorino Silva e Ana Gomes, “os respetivos processos se acham regularmente organizados, sendo autênticos os documentos que os integram e demonstrativos da elegibilidade de todos esses candidatos, e contendo um número de declarações de apresentação de cada candidatura que se situa entre o mínimo de 7.500 e o máximo de 15.000 eleitores”.
“Pelo que tais candidaturas se encontram, desde já, e sem mais, em condições de ser admitidas”, sublinha o acórdão.
Quanto às restantes três, o acórdão determina “a notificação imediata dos mandatários dos candidatos André Claro Amaral Ventura, Eduardo Nelson da Costa Baptista e Tiago Pedro de Sousa Mayan Gonçalves para, no prazo de 2 dias, suprirem as irregularidades acima identificadas relativamente aos candidatos respetivos”.
Uma vez que o acórdão está datado de 28 de dezembro, segunda-feira, as três candidaturas terão até quarta-feira para responderem às exigências do Tribunal.
Fonte oficial do TC disse à agência Lusa que o acórdão final será proferido na quarta-feira, cabendo à Comissão Nacional de Eleições elaborar os boletins de voto para o sufrágio.
A ordem dos candidatos que constará dos boletins de voto já foi sorteada na segunda-feira e será a seguinte: em primeiro lugar, Eduardo Baptista, seguindo-se Marisa Matias, Marcelo Rebelo de Sousa, Tiago Mayan, André Ventura, Vitorino Silva, João Ferreira e Ana Gomes.
As eleições presidenciais disputam-se a 24 de janeiro.
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