“Tanto José António Jesus [presidente da Câmara de Tondela] como Pedro Adão [vice-presidente] interpuseram recurso e, a acompanhar, apresentaram um parecer de um professor da Universidade de Coimbra”, sustentando que não praticaram crimes, revelou a mesma fonte.
O presidente da Câmara Municipal de Tondela, José António Jesus (PSD), foi condenado, em 26 de novembro de 2021, pelo Tribunal de Viseu, a uma pena de cinco anos de prisão, suspensa na execução, e à perda do mandato de autarca.
José António Jesus, que tinha sido eleito, em setembro, para o terceiro mandato consecutivo à frente da Câmara de Tondela (distrito de Viseu), foi condenado por um crime de peculato e dois de falsificação de documento.
O Tribunal deu como provado que se apropriou de dinheiro público, ao receber pagamentos indevidos por deslocações em viaturas próprias, quando na verdade fez as viagens em viaturas do município.
A juiz presidente do coletivo, Conceição Oliveira, explicou, aquando da divulgação do acórdão, que a perda de mandato só se tornará definitiva após trânsito em julgado da sentença.
A José António Jesus foi ainda aplicada a pena acessória de proibição do exercício de função pública por um período de quatro anos.
Em 30 de dezembro, José António Jesus divulgou uma nota de imprensa a informar que tinha pedido “a suspensão do mandato, a partir de 15 de janeiro, por 180 dias, podendo a requerida suspensão ser interrompida, também nos termos legais”.
O pedido de suspensão do mandato, segundo justificou o autarca no comunicado, deveu-se ao facto de, nas semanas anteriores, ter “sido sujeito, em desrespeito absoluto pelo princípio da presunção de inocência”.
“[Fui sujeito] a condicionantes e a uma pressão que não posso aceitar. (…) Nunca deixarei de defender convicções e valores de dignidade e de honorabilidade”, escreveu no documento.
Em dezembro de 2020, José António Jesus e Pedro Adão (que então era vice-presidente da Câmara) começaram a ser julgados pelos crimes de peculato e falsificação de documento, entre 2010 e 2017.
Pedro Adão foi condenado a uma pena de prisão, também suspensa, de quatro anos e dois meses, por um crime de peculato e outro de falsificação de documento. Como já não exerce o cargo de vereador, não lhe foi aplicada a perda de mandato.
O Tribunal decidiu também que Pedro Adão ficará proibido do exercício de função pública por um período de três anos e meio.
Pelo crime de peculato, José António Jesus foi ainda condenado ao pagamento de uma multa de 900 euros e Pedro Adão de 800 euros.
O Tribunal considerou provado que ambos já restituíram ao município as quantias em causa: o primeiro 11.099,76 euros, o segundo 10.144,68 euros.
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