Foi assim promulgado o diploma que “regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de reforma do regime de proteção social convergente e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social dos militares das Forças Armadas e dos militares da Guarda Nacional Republicana subscritores do regime convergente e contribuintes do regime geral”, como se pode ler no texto disponibilizado.
Um segundo diploma cobre membros da Polícia de Segurança Pública (PSP), Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Polícia Judiciária (PJ) e Guarda Prisional (GP).
“Sendo certo que envolve potenciais acréscimos de dispêndios públicos e apesar de não cobrir todo o pessoal com funções policiais e anteriormente equiparadas”, adverte Marcelo Rebelo de Sousa, resalvando que promulgou o diploma “atendendo ao mérito social do regime que consagra”.
Está assim promulgado o diploma que regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de reforma do regime convergente e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de SS do pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação e fiscalização do SEF, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e pessoal das demais carreiras de apoio a investigação criminal responsável por funções de inspeção judiciária e recolha de prova da PJ e do pessoal do corpo da Guarda Prisional.
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