À data dos factos, ocorridos entre 2014 e 2018, o arguido era docente de Educação Moral e Religião Católica na Escola Secundária Camilo Castelo Branco, em Famalicão, distrito de Braga, e professor de teatro, estando acusado de 87 crimes de abuso sexual de menores, que tinham entre 14 e 17 anos.
Na leitura do acórdão, à qual não assistiu o arguido, alegando doença, e a sua advogada, a juíza presidente disse que em julgamento se provaram 62 dos 87 crimes, rejeitando, por completo, a tese de “cabala” defendida pelo docente, atualmente com 54 anos, acrescentado que o mesmo era “um mestre na arte de manipulação e dissimulação”.
O Tribunal de Guimarães aplicou ainda a Fernando Silvestre a pena acessória de proibição do exercício de funções públicas ou privadas que envolvam contactos com menores, durante 10 anos.
Segundo o coletivo de juízes, em julgamento, que decorreu à porta fechada, as vítimas apresentaram testemunhos “absolutamente credíveis, convincentes e até comoventes”.
“Sem sinais de propósitos vingativos, apesar, por um lado, do indisfarçável incómodo e mágoa que os factos relatados (ainda) lhes causava e, por outro, da admiração e estima que confessaram sentir pelo arguido e que explicam que, durante todo o tempo e até à denúncia, tenham desvalorizado o seu comportamento e atitudes que, por isso, todas, interpretavam como ‘normais’ no teatro e sem malícia do seu autor”, sublinhou a juíza presidente.
Para o tribunal, “do pouco que o arguido entendeu dizer na declaração [escrita] que leu [em julgamento], retira-se que o contacto físico - que admitiu existir por ter de existir - era necessário e justificado pelo processo de treino e preparação dos atores/atrizes”.
“Sucede que se provou que: as aulas/ensaios decorriam com luzes apagadas, música de fundo relaxante e porta fechada; o trabalho em contracena era realizado a pares, normalmente com indicação de olhos fechados; e o arguido integrava a contracena fazendo par com alunas, de forma sucessiva e rotativa”, explicou a juíza.
Para o coletivo de juízes provou-se que “todo este método implementado pelo arguido não teve outro propósito que não o de criar um ambiente propício e potenciador de contactos físicos que, progressivamente, evoluíram do toque nas costas e barriga” para zonas íntimas, “num notório crescendo” em que o encenador foi “testando” as ofendidas.
“Resultou exuberantemente demonstrado o poder manipulador e dissimulador do arguido”, vincou a juíza, acrescentando que, “durante anos, protegido por um prestígio que ganhou dentro e fora da comunidade escolar, com todo o seu carisma, atraiu a ‘O Andaime’ [companhia de teatro] dezenas de alunos, normalmente os melhores, que ali se sentiam felizes e realizados”, e que todos os alunos ouvidos, incluídas as ofendidas, “falam do arguido como um professor fantástico e de ‘O Andaime’ como um local maravilhoso”.
O Tribunal entende que “a necessidade de ressocialização do arguido é muito elevada pois, apesar de não ter antecedentes criminais, não evidenciou, em nenhum momento, juízo crítico adequado quanto aos contactos sexuais que manteve com as ofendidas”.
“Os quais nunca admitiu (embora reputasse de necessários os ‘toques’ em teatro), pelos quais nunca demonstrou arrependimento ou remorso, numa postura inalterada de desprezo pelas vítimas, sem vestígio de empatia e totalmente incapaz de reciprocar o carinho e admiração que estas, apesar de tudo, ainda lhe devotam”, sublinha.
O Tribunal diz que, à data dos factos, o arguido “era professor de Educação e Moral e de teatro há vários anos (docente há mais de 25 anos), pai de um jovem adulto, casado com uma professora, assumindo responsabilidades normais, até com incidência pública (pelo que até foi agraciado pelo Município)”.
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