Amélia, Carla e Joana, professoras em Tavira, Vila Nova de Gaia e Matosinhos. Os nomes não são reais, partilham-se os casos, mas pede-se reserva porque se receiam represálias. São todas professoras contratadas, substituem colegas que estão ausentes por motivos de baixa ou porque denunciaram o contrato. Nenhuma recebeu o subsídio de Natal em novembro, como está previsto na lei que aconteça com funcionários públicos. E, garantem, há outros colegas na mesma situação.
À primeira docente, de Tavira, que tem contrato até ao final deste ano letivo, informaram que "aqui na escola aos contratados só se paga em dezembro”.
Carla, de Vila Nova de Gaia, está a substituir uma colega por tempo indeterminado. Estranhou não ver o correspondente ao subsídio de Natal do período já trabalhado no recibo de vencimento de novembro. Falou com colegas — não foi à secretaria com receio de ser penalizada — que lhe disseram que, no caso dos contratados, no seu agrupamento só se paga em dezembro ou só no final do contrato.
Joana, por sua vez, pediu esclarecimentos junto da secretaria da sua escola, em Matosinhos, e responderam-lhe que o pagamento está dependente do regresso da titular do cargo, isto é, da pessoa que está a substituir. Não tem, por isso, previsão de quando irá receber.
Contactada pelo SAPO24 a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) confirma que o subsídio de Natal não foi pago a todos os contratados. "Tanto quanto já sabemos (e os gabinetes jurídicos dos sindicatos da Fenprof estão a acompanhar estas situações), algumas escolas só vão pagar em dezembro, outras pretendem só pagar no final do contrato e há ainda escolas que dizem que só pagam quando o professor titular da turma (que o contratado está a substituir) voltar à escola".
Esclarece o sindicato que, de acordo com o seu departamento jurídico, "a lei obriga a pagar a todos [os professores] em novembro, pelo que a Fenprof irá tomar posição pública sobre esta matéria" hoje.
Simultaneamente, "será enviada minuta de reclamação aos docentes a quem não foi pago o subsídio para que possam recebê-lo já", acrescenta o sindicato.
O Ministério da Educação garante que já fez a transferência das verbas respeitantes ao subsídio de Natal para todas as escolas dentro do prazo, cabendo às escolas a responsabilidade de pagar aos docentes.
Dita a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que "o trabalhador tem direito a um subsídio de Natal de valor igual a um mês de remuneração base mensal, que deve ser pago no mês de novembro de cada ano". Este subsídio "é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil".
Os funcionários públicos têm um regime diferente dos restantes trabalhadores. No Código de Trabalho prevê-se que o subsídio seja pago até 15 de dezembro de cada ano.
Ministério diz que escolas têm de regularizar estas situações em dezembro
Contactado pelo SAPO24, o ministério informa que o Instituto de Gestão Financeira da Educação IGeFE "recebeu cerca de uma dezena de reportes desta natureza, referindo possíveis situações de professores contratados em regime de substituição temporária".
Mais acrescenta que "o IGeFE já esclareceu os agrupamentos que qualquer entendimento da lei que não tenha levado ao pagamento do dito subsídio não está correto, porque não cumpre os nº 1 e 2 do art.º 151 da Lei Geral de Trabalho na Função Pública, independentemente de se saber qual a data do regresso do [professor] titular".
Assim sendo, "as escolas foram informadas que, em casos similares, devem ser efetuados os pagamentos dos proporcionais do subsídio de Natal até ao mês de novembro e, caso mantenham o contrato em dezembro, podem processar o proporcional relativo a dezembro no próximo mês".
Concluindo, "caso se confirmem, estas situações devem ser regularizadas em dezembro pelas escolas".
O Ministério da Educação informou ainda que "em relação ao pessoal docente não é feita qualquer discriminação entre professores contratados e professores de quadro" e que "o processamento das remunerações e respetivo pagamento aos docentes é, assim, da responsabilidade das escolas".
Do lado do Ministério da Educação, "o IGeFE transfere todos os meses para as escolas e municípios as verbas para o pagamento das remunerações do pessoal docente e não docente, segundo requisição por parte destas entidades. Procedimento que ocorreu normalmente, nos prazos previstos".
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