Numa recomendação dirigida ao secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, Maria Lúcia Amaral defende que deve ser inviabilizada a realização dos concursos em que as estações de televisão recorrem, designadamente, a “linhas telefónicas da gama 760 e 761”.
“A proteção acrescida dos consumidores é tanto mais importante quanto, por força da atual pandemia provocada pela covid-19, o confinamento proporciona uma maior disponibilidade das pessoas para participarem neste tipo de concursos”, sublinha.
O texto da recomendação ao Governo foi divulgado pela Associação Portuguesa de Direito do Consumo (apDC), com sede em Coimbra, presidida pelo jurista e professor universitário Mário Frota.
A par de “diversos cidadãos individualmente", também a apDC solicitou a intervenção da Provedora de Justiça, por entender "que os concursos televisivos que apelam à realização de chamadas telefónicas com os prefixos 760 e 761 são realizados em violação dos direitos dos consumidores, em particular dos grupos mais vulneráveis”.
Maria Lúcia Amaral sugere ainda “a revisão do regime jurídico de fiscalização aplicável aos concursos de conhecimentos, passatempos ou outros, organizados por jornais, revistas, emissoras de rádio ou de televisão, e os concursos publicitários de promoção de bens ou serviços, com vista à sua clarificação e por forma a obviar a conflitos negativos ou positivos de competência”.
Uma terceira e última proposta da Provedora de Justiça aponta para “a proibição da utilização de cartões de débito como prémios neste tipo de concursos”.
Em declarações à agência Lusa, o presidente da apDC congratulou-se hoje com a iniciativa da Provedora de Justiça, face ao “assédio contínuo a que estão sujeitas as pessoas imobilizadas em casa, numa situação de grande vulnerabilidade psicológica e social”.
“Isto é embriagante e viciante”, disse Mário Frota sobre os concursos televisivos que recorrem a chamadas de valor acrescentado, uma prática que, na sua opinião, “agride sobretudo os idosos e leva a que se deixem manipular” face ao “carisma de muitos dos apresentadores”.
“Os consumidores – em especial as pessoas mais vulneráveis, como as crianças, os idosos e os cidadãos economicamente mais desfavorecidos – estão desprotegidos relativamente aos concursos televisivos que apelam à realização de chamadas telefónicas com os prefixos 760 e 761”, corrobora a Provedora de Justiça.
Na recomendação ao Governo, assinada em 19 de outubro e agora divulgada pela apDC, Maria Lúcia Amaral considera também que "a realização de concursos que apelam à realização de chamadas telefónicas através de números com prefixo 760 e 761, que são números de tarifa especial majorada, coloca em causa o cumprimento da Lei do Jogo".
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