"As objeções que formulou o senhor Presidente da República serão plenamente atendidas. Estávamos perante duas normas meramente técnicas, que vinham na sequência de uma alteração no mesmo sentido à Lei da Nacionalidade em 2018", declarou a ex-ministra no final da reunião semanal do Grupo Parlamentar do PS.
Constança Urbano de Sousa salientou depois que o que importa "é o grande objetivo da lei: Aprofundamento do direito de solo [jus soli] em sede de aquisição de nacionalidade por parte dos filhos dos imigrantes que residem em Portugal".
Na sexta-feira, em plenário, o parlamento procede à reapreciação da nona alteração à Lei da Nacionalidade, diploma vetado pelo Presidente da República e que tinha sido aprovado em votação final global em 23 de julho pelas bancadas da esquerda e do PAN e com a oposição do PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega.
Na justificação do veto a mais este conjunto de alterações à Lei da Nacionalidade, o chefe de Estado, em 21 de agosto, observou que estava perante normas que dispensavam a "aplicação do regime genérico quanto a casais ligados por matrimónio ou união de facto com filhos em comum, filhos esses dispondo de nacionalidade portuguesa".
"Afigura-se-me politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum", apontou.
Ainda de acordo com o chefe de Estado, "a presunção material de maior coesão ou estabilidade nos casais com filhos, e, neles, com filhos em comum, filhos esses dotados de nacionalidade portuguesa é levada longe de mais".
"É claramente o caso se houver filho ou filhos nacionais portugueses mas que não são em comum do casal. Também, em casais sem filhos, e que, em muitos casos, os não podem ter", especificou o Presidente da República.
Nestas objeções colocadas pelo chefe de Estado, na perspetiva da vice-presidente da bancada socialista, não estão em causa as disposições centrais do diploma.
Nesse sentido, segundo Constança Urbano de Sousa, "o PS vai propor que o artigo terceiro se mantenha inalterado, dando assim resposta positiva às observações do Presidente da República".
Ou seja, cai o ponto em que se pretendia especificar que "o requisito relativo à duração do casamento ou da união de facto não é aplicável quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa".
De acordo com a ex-ministra socialista, vendo este ponto na perspetiva do cônjuge ou parceiro estrangeiro, casado ou unido de facto com cidadão nacional, "as observações do Presidente da República são pertinentes".
"Mas já não visto da perspetiva do cidadão nacional que tem dois progenitores diferentes. Este artigo visou o princípio da unidade da nacionalidade da família de cidadãos portugueses", justificou.
Em relação ao outro artigo alvo de objeções por parte de Marcelo Rebelo de Sousa, o nono, Constança Urbano de Sousa reduziu o impacto da questão, dizendo que o PS também o irá manter inalterado.
"Esse artigo já tinha sido promulgado pelo Presidente da República em 2018 e apenas sofreu uma pequena alteração - um aditamento - por sugestão muito válida do PSD", acrescentou.
Nesse artigo sobre fundamentos de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, pretendia-se estabelecer que essa oposição "não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa ou quando o casamento decorra há pelo menos seis anos".
Comentários