Numa nota divulgada hoje, a Associação Nacional de Autarcas do Partido Socialista (ANA-PS) insta o Governo, através do Secretário de Estado da Administração Local, a que, “com a maior urgência e celeridade possível (e que a situação exige), revogue” um despacho interpretativo através do qual a DGAL impede que um presidente de freguesia, nas assembleias municipais de que faz parte por inerência, vote decisões relacionadas com a freguesia que representa, nomeadamente os contratos interadministrativos de delegação de competências ou atribuição de subsídios, por existir “potencial conflito de interesses”.
A ANA-PS defendeu que esta interpretação viola claramente o regime jurídico das autarquias locais, onde é estabelecido, entre as competências do presidente da junta, a de “representar a junta de freguesia na assembleia de freguesia e integrar a assembleia municipal do município em cuja circunscrição territorial se compreende a circunscrição territorial da respetiva freguesia”.
Os autarcas socialistas realçaram ainda que o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias estabelece que a assembleia municipal “é constituída por membros eleitos diretamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia que a integram”.
A ANA-PS considerou que as interpretações destas leis “são claras e inequívocas e não podem ser alvos de outras interpretações por parte de qualquer entidade ou organismo, que tutele - ou não – as autarquias locais”.
Considerou ainda que “não devem pesar” sobre os presidentes de junta (ou outros autarcas em sua representação legal) “quaisquer dúvidas sobre a legalidade do seu exercício de voto” nas assembleias municipais quando estão em discussão contratos interadministrativos.
“Em conclusão, a ANA-PS exige, apenas e tão-somente, que se cumpra a Lei”, acrescentou, salientando que também os presidentes das Câmaras, por inerência do exercício das suas funções, integram entidades como as Comunidades Intermunicipais e outras em que representam o seu município, “votando nessa condição e conformidade”.
Os contratos interadministrativos celebrados entre Câmaras e juntas ou uniões de freguesia permitem a delegação de competências em todos os domínios dos interesses das freguesias, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais.
Na quarta-feira, também os Autarcas Social-Democratas (ASD) defenderam a reversão do entendimento da DGAL sobre a incompatibilidade de os presidentes de junta poderem votar contratos interadministrativos que digam respeito à sua freguesia, alertando o secretário de Estado da Administração Local para um problema que “afeta a generalidade dos presidentes de junta de freguesia e também as assembleias municipais”.
Em comunicado, os ASD disseram estar “inconformados com a impossibilidade de os presidentes de junta, na qualidade de membro de Assembleia Municipal, votarem os contratos interadministrativos de transferência de competências” e manifestam receio que alguns documentos já aprovados “possam ser anulados”.
As posições das associações de autarcas surgem depois de uma notícia publicada pelo Jornal de Notícias dar conta da possibilidade de milhares de contratos interadministrativos com as juntas estarem em risco de serem contestados, por terem tido o voto do respetivo autarca.
Segundo o Jornal de Notícias, “embora o parecer [DGAL] seja vinculativo, a maioria das Assembleias Municipais não o aplica por discordar do entendimento da DGAL”.
Comentários