Carlos César assumiu esta posição no final da reunião semanal do Grupo Parlamentar do PS, depois de confrontado com o veto anunciado na quarta-feira pelo Presidente da República ao decreto que estabelece o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género e permite a mudança da menção do sexo no registo civil a partir dos 16 anos.
Marcelo Rebelo de Sousa enviou uma mensagem à Assembleia da República em que solicita que se pondere a inclusão de relatório médico prévio à decisão sobre a identidade de género antes dos 18 anos de idade.
Perante os jornalistas, o líder da bancada socialista desdramatizou as consequências da decisão presidencial, dizendo que as mudanças exigidas em relação ao diploma “são perfeitamente acomodáveis” pela Assembleia da República.
“O veto do senhor Presidente da República, na sua melhor leitura, significa a concordância em relação à iniciativa e ao seu conteúdo em geral. Dispõe apenas, no que toca à decisão que é tomada entre os 16 e os 18 anos, de associá-la à existência de um relatório médico, que nem sequer é um relatório de diagnóstico”, sustentou.
Ou seja, de acordo com a interpretação de Carlos César, aquilo que o chefe de Estado coloca à Assembleia da República “é perfeitamente acomodável numa alteração que se possa fazer proximamente”.
Esta lei, que estabelece também o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa, foi aprovada no parlamento no dia 13 de abril, com votos a favor de PS, BE, PEV e PAN e da deputada social-democrata Teresa Leal Coelho, a abstenção do PCP e votos contra de PSD e CDS-PP.
O diploma, resultante de uma proposta do Governo e de projetos de BE e PAN, alarga aos menores com idade entre 16 e 18 anos a possibilidade de requerer um “procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome próprio”, através dos seus representantes legais, sem necessidade de um relatório médico.
O Presidente da República pediu ao parlamento que pondere incluir um relatório médico para a mudança de sexo no registo civil até aos 18 anos no diploma que vetou sobre identidade de género.
“A razão de ser dessa solicitação não se prende com qualquer qualificação da situação em causa como patologia ou situação mental anómala, que não é, mas com duas considerações muito simples. A primeira é a de que importa deixar a quem escolhe o máximo de liberdade ou autonomia para eventual reponderação da sua opção, em momento subsequente, se for caso disso. O parecer constante de relatório médico pode ajudar a consolidar a aludida escolha, sem a pré-determinar”, argumenta o Presidente.
Por outro lado, o chefe de Estado sustenta que, “havendo a possibilidade de intervenção cirúrgica para mudança de sexo, e tratando-se de intervenção que, como ato médico, supõe sempre juízo clínico, parece sensato que um parecer clínico possa também existir mais cedo, logo no momento inicial da decisão de escolha de género”, acrescentando: “Hipoteticamente, poderia haver uma escolha frustrada, ao menos em parte, pelo juízo clínico formulado para efeitos de adaptação do corpo à identidade de género, quando tal for a opção”.
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