Num despacho a que a Lusa teve acesso, e que data de sábado, o presidente da mesa do Conselho Nacional do PSD, Paulo Mota Pinto, indica que decidiu “convocar um Conselho Nacional extraordinário para o próximo dia 06 de novembro”.
A decisão surge em resposta a dois requerimentos de convocação de um Conselho Nacional extraordinário: um, apresentado por dirigentes distritais e conselheiros nacionais que apoiam Paulo Rangel, com vista a discutir a antecipação do Congresso do partido para 17 e 19 de dezembro – em vez de 14 e 16 de janeiro – e outro, introduzido pela direção nacional do partido, com vista à “análise da situação política decorrente da reprovação do Orçamento do Estado e da previsível dissolução da Assembleia da República”.
Em nota divulgada no site oficial do partido, é indicado que o Conselho Nacional extraordinário terá lugar no Meliá Ria Hotel & Spa, em Aveiro, e começará às 15:30.
Segundo o despacho, o requerimento introduzido pelos dirigentes distritais vem “alegadamente subscrito por 65 militantes”, apesar de apenas haver “originais” de assinaturas “correspondentes a 23 nomes legíveis e números de militantes”, a que acrescem “cópias de assinaturas correspondentes a 42 nomes legíveis”.
Notando que “dois dos nomes e números de militantes não são membros do Conselho Nacional”, Mota Pinto indica ainda que, “para nenhum dos restantes 63 nomes e números de militantes foi junta cópia ou exibido nos serviços de documentos de identificação civil, pelo que houve que proceder à verificação da autenticidade das assinaturas com base nos elementos existentes no PSD”.
“Concluiu-se que o requerimento está subscrito por mais de um quinto dos membros do Conselho Nacional”, lê-se no documento.
A decisão de convocar um Conselho Nacional extraordinário surge depois de, na quinta-feira, o requerimento a pedir a antecipação do Congresso do PSD ter sido entregue na sede do partido.
Em comunicado enviado à Lusa, referia-se que tinha sido entregue “o requerimento potestativo para convocação, no prazo de 5 dias, de reunião extraordinária do Conselho Nacional do PSD para que possa deliberar a antecipação do 39.º Congresso Nacional do PSD para os dias 17, 18 e 19 de dezembro do presente ano”, em vez de entre 14 e 16 de janeiro, como estava previsto.
Entre os proponentes, segundo a nota, além dos antigos presidentes Rui Machete e Luís Filipe Menezes, estavam também “vários dirigentes distritais, jovens, autarcas, deputados e muitos outros militantes”.
“Esta antecipação do Congresso Nacional do PSD contribui, sobretudo, para o interesse nacional viabilizando um calendário de eleições legislativas rápido, com as várias forças políticas, incluindo as mais representativas, em plenas e iguais condições políticas, de legitimidade, formais e operacionais para oferecerem aos portugueses as suas melhores equipas e projetos, com a clareza de alternativas que uma democracia saudável merece”, justificava a nota.
Para os requerentes, “a garantia do regular funcionamento das instituições e processos democráticos internos do PSD, enquanto partido pilar do sistema democrático, é também crucial para a defesa da democracia e consequentemente do interesse nacional” e consideram que o requerimento respeita a decisão de marcação de diretas para 04 de dezembro, “a data mais próxima proposta (e preferida) pela Comissão Política Nacional”.
“O processo democrático interno deverá assim ser prosseguido e completado, sem interrupção ou suspensão permitindo a posse atempada de todos os órgãos do partido”, defende, considerando que esta proposta garante a realização do Congresso Nacional do PSD, “momento de grande visibilidade e afirmação política externa do partido”, numa data próxima das eleições diretas e não distante da data das eleições legislativas antecipadas.
De acordo com os estatutos do PSD, o Conselho Nacional reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e, em sessão extraordinária, a requerimento da Comissão Política Nacional, da Direção do Grupo Parlamentar, ou de um quinto dos seus membros (que totalizam mais de uma centena, entre eleitos e inerências).
De acordo com o regulamento interno do Conselho Nacional, “requerida a sessão extraordinária do Conselho Nacional esta realiza-se no prazo máximo de 15 dias da receção do requerimento, salvo se outro prazo mais curto for requerido” e que “o local das reuniões do Conselho Nacional será estabelecido pelo Presidente da Mesa”.
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