De acordo com o projeto de lei n.º 1156/XIII, que deu entrada na passada sexta-feira na Assembleia da República, os deputados do PSD referem, na exposição de motivos, que o setor do táxi tem vindo a ser regido por “disposições que datam mais de duas décadas, tendo o legislador vindo a introduzir ao longo do tempo pequenas alterações de pormenor, correspondentes a acertos reclamados pelos operadores ou pelos utilizadores”.

“O regime legal que o presente projeto vem revogar estabelece um processo de licenciamento sujeito a contingente municipal, que é um expediente para criar uma restrição quantitativa (numeros clausus) à entrada no mercado”, pode ler-se no documento.

Desta forma, de acordo com os deputados sociais-democratas, o regime vigente “impõe assim a existência de um mercado com um número fechado de participantes do lado da oferta”.

“Nunca houve, porém, uma revisão geral do regime jurídico no sentido de reavaliar os pressupostos da regulação legal, apesar de a perceção geral ser de há muito que o setor do táxi funciona de forma deficiente na ótica do passageiro, e que essa deficiente tem na sua génese justamente o regime legal que cria um mercado artificialmente fechado aos benefícios da concorrência”, referem.

O PSD apoiou-se em estudos de organismos nacionais e internacionais independentes para a redação do projeto de lei, sublinhando que estes “reclamam a eliminação das regras em vigor, no sentido de abrir o setor do mercado aos mecanismos da concorrência”.

E “auguram, mesmo, que a longo prazo o protecionismo até aqui em vigor poderá ser a causa da morte do setor do táxi, encontrando fortes indícios de que as abordagens restritivas do setor do táxi estão progressivamente a levar os utilizadores a prescindirem deste serviço”.

Os deputados social-democratas referem mesmo que “a fixação de contingentes dificulta o ajuste dinâmico da oferta à procura e pode gerar situações de escassez de oferta”.

Suportados por exemplos que acontecem em vários países europeus, os deputados do PSD referem não existir histórico de a “eliminação de contingentes conduzir a uma criação de excesso de oferta, nem aos malefícios que daí podem advir”.

Para o PSD, a introdução de uma maior liberdade geográfica na prestação de serviços de transporte ocasional de passageiros “irá aumentar a concorrência e promover uma melhor adequação espontânea entre a oferta e a procura”.

O projeto de lei do PSD prevê ainda que seja eliminado o preço enquanto variável de concorrência, considerando que “a fixação de preços restringe a concorrência e impede a normal resposta da oferta a diferentes condições da procura, em detrimento da eficiência económica”.

“O presente projeto estabelece, em resposta, um princípio de liberdade na determinação de preço, para permitir a concorrência entre os diversos prestadores de serviços e facilitar um equilíbrio entre procura e oferta”, pode ler-se na exposição de motivos.

De entre um conjunto de outras medidas que os sociais-democratas consideram “ir estimular a concorrência e o desempenho global do sector”, está também aquela que diz respeito à uniformização das características e da imagem dos veículos.

Para o PSD, “a existência de uma palete de cores obrigatória aumenta desnecessariamente os custos afundados do negócio, o que constitui uma barreira à entrada e saída do mercado, contribuindo para diminuir o número potencial de agentes do lado da oferta”, refere o projeto lei.

De acordo com os deputados, as ações assumidas pelo projeto de lei “foram já testadas em diferentes países e com sucesso”, defendendo, no entanto, “uma permanente avaliação do desempenho do novo regime”.