A PGD refere, na sua página de Internet, que aquele tribunal, em acórdão datado da última quinta-feira, "deu parcial provimento ao recurso que interpusera o Ministério Público, agravando a pena única de multa ao arguido de 1.960 para 2.240 euros".
Na nota, a PGR explica que o Tribunal da Relação de Guimarães "negou provimento ao recurso interposto por um arguido, mantendo a condenação pela prática de um crime de violação de regras urbanísticas e pela prática de um crime de falsificação, que lhe fora imposta pelo Tribunal Judicial de Viana do Castelo".
"Na sentença de abril de 2018, do Tribunal Judicial de Viana do Castelo, sobre que se debruçou o acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães agora noticiado, resultara provado que, em junho de 2012, o condenado, engenheiro civil, apresentou na Câmara Municipal de Ponte da Barca, através da sociedade que geria, um requerimento de comunicação prévia reportado, nos termos constantes do mesmo, a obra em prédio situado no centro histórico da vila de Ponte da Barca", refere a PGR.
Na nota, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto adianta que, "ao contrário do que figurava e se atestava na memória descritiva e justificativa do projeto, a obra que se pretendia realizar incidia sobre dois prédios e não sobre um e traduzia-se em alteração da configuração das fachadas e em aumento da volumetria, violando o Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana de Ponte da Barca".
"Apesar disso, o condenado instruiu e apresentou o processo de comunicação prévia com elementos e declarações falsos, nomeadamente nos termos de responsabilidade", refere.
Além do arguido que viu agora agravada a pena de multa, em 2016, o Ministério Público (MP) acusou, no âmbito do mesmo processo, um outro engenheiro e dois chefes de divisão da Câmara de Ponte da Barca.
As "obras violadoras dos instrumentos legais que regem a requalificação urbana do centro histórico de Ponte da Barca decorreram de maio a julho de 2013, mas vieram a ser demolidas entre abril e junho de 2014".
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