O novo acórdão, proferido sexta-feira e consultado hoje pela Lusa, baixou em dois anos as penas dos dois principais arguidos num processo que teve origem numa operação realizada pela Polícia Judiciária em julho de 2015 numa empresa de Almeirim (Santarém), tendo em conta o entendimento do tribunal de recurso de impossibilidade de imputação de crimes que não constavam da decisão instrutória.
Durante o julgamento, o coletivo de juízas presidido por Raquel Rolo entendeu que os arguidos deveriam ser condenados pela prática de quantos crimes quantos os que haviam sido provados, onze, e não por um único crime de tráfico de pessoas, como vinham acusados.
O Tribunal da Relação de Évora considerou que, ao contrário do entendimento do coletivo, se tratou de uma alteração substancial dos factos, anulando o acórdão então proferido.
Na nova decisão, o coletivo reduziu as penas de Aharon Rony Bargig, de 10 para oito anos de prisão, mantendo a pena de expulsão do cidadão israelita de território nacional por um período de oito anos, e de Fernando Batista (condenado ainda por um crime de falsificação de documento) a oito anos e seis meses de prisão, contra os 10 anos e seis meses do acórdão entretanto anulado.
Jaime Batista viu a sua pena de prisão baixar de nove anos para sete anos e seis meses, Ana Batista passou de cinco anos para quatro anos e seis meses, suspensa na sua execução pelo período de cinco anos, o mesmo acontecendo a Vera Sampaio.
O Tribunal manteve as penas de cinco anos e seis meses de prisão que havia já aplicado a Marcelo Araújo e a Sharad Gurung, cidadão nepalês com ordem de expulsão do país por um período de cinco anos, bem como a de 16 meses, suspensa por igual período, a João Alexandre, por um crime de falsificação de documento.
Aharon Bargig, Fernando Batista, Jaime Batista e Ana Batista terão de pagar uma indemnização de 15.000 euros a Subrat Rimal, trabalhador ao qual foi diagnosticada uma insuficiência renal e que foi agredido e deixado várias vezes sem dinheiro nem alimentos, tal como constava da decisão de 2018.
Mantém-se igualmente a condenação de Aharon Bargig, Jaime Batista, Marcelo Araújo e das empresas que lideravam a pagarem a quantia de 1,244 milhões de euros ao Estado, verba que o Ministério Público considerou, na acusação, corresponder ao valor do património incongruente com o rendimento lícito das empresas.
Manteve também a decisão de dissolução das empresas Agrowork, Ampliservice e Margem Principal, bem como a condenação da Jobsquad ao pagamento de uma multa de 48.000 euros.
O acórdão determina que, após trânsito em julgado, seja feita recolha de ADN para investigação aos arguidos Aharon Bargig, Fernando Batista, Jaime Batista, Ana Batista, Vera Sampaio e Marcelo Araújo.
Por outro lado, ordenou a extração de certidão do despacho de acusação, do despacho de pronúncia e do acórdão agora proferido para remessa ao Ministério Público “com vista ao apuramento da responsabilidade criminal dos arguidos pelos novos factos comunicados à defesa”.
Em causa no processo está o tratamento dado a trabalhadores asiáticos que foram recrutados entre janeiro de 2013 e maio de 2016 para “colmatar a elevada procura de mão de obra barata para a agricultura”.
Na leitura do primeiro acórdão, a juíza Raquel Rolo deplorou a forma “ultrajante” como foram tratadas as 11 vítimas identificadas durante o julgamento e disse ser “vergonhosa” a ocorrência de situações destas em Portugal.
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