A integração do JIC de Lisboa no TCIC – conhecido por “Tição” -, vai traduzir-se no aumento dos atuais dois juízes de instrução — Carlos Alexandre e Ivo Rosa – para nove, com a passagem dos sete magistrados de Lisboa para a instância central de instrução.
Simultaneamente, o “Tição” herda também os oficiais de justiça em funções e as competências próprias do JIC de Lisboa, que será extinto, e deixa as instalações da Polícia Judiciária para se mudar para o Campus da Justiça, no Parque das Nações.
O leque de competências para instrução criminal do “Tição” foi também alargado, ao passar a incluir os crimes de recebimento indevido de vantagem e tráfico de influência, bem como de prevaricação punível com pena superior a dois anos.
Segundo o diploma, cabe ao “Tição” a atividade criminosa (relativamente aos crimes que já constavam na lei) que venha a ocorrer na área de competência do Tribunal da Relação de Lisboa, um dos cinco tribunais da Relação do país.
Quanto à transição, os processos pendentes no JIC de Lisboa passam para o “Tição” sem deixarem de continuar “na titularidade dos juízes que neste tribunal sejam colocados”, não havendo lugar à redistribuição dos processos que, à data da entrada em vigor da lei, já lhes estejam atribuídos. A mesma medida é adotada face aos processos pendentes no TCIC, que continuam sob a alçada de Ivo Rosa e Carlos Alexandre.
A entrada em vigor está prevista para 4 de janeiro de 2022, com exceção do artigo 6.º, que determina a adoção das providências necessárias para a execução da lei por parte do Conselho Superior da Magistratura (CSM), do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e da Direção-Geral da Administração da Justiça, disposição essa que entra em vigor no dia seguinte à publicação da lei, ou seja, na quarta-feira.
A mudança na Lei da Organização do Sistema Judiciário, que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, foi proposta pelo governo e aprovada na generalidade pela Assembleia da República em julho, seguindo depois para discussão na especialidade em sede da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Comentários