Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal deu como provada a essencialidade dos factos descritos na acusação.
A pena única resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas ao arguido por dois crimes de furto qualificado.
O arguido foi ainda absolvido de um terceiro crime de furto qualificado de que estava acusado relativo ao assalto a uma residência em Ílhavo, ocorrido a 1 de abril de 2019.
Apesar de o arguido ter sido apanhado a vender alguns artigos em ouro que faziam parte do lote de objetos furtados, a juíza sublinhou a circunstância de a almofada da porta que foi rebentada não permitir que por lá passasse uma pessoa com a complexidade física do suspeito.
Além da pena de prisão, o arguido terá de pagar uma indemnização de dois mil euros por danos causados numa máquina de tabaco de um dos estabelecimentos assaltados.
O arguido, com antecedentes criminais por furtos e roubos, irá continuar em prisão preventiva até esgotar todas as possibilidades de recurso.
O homem foi detido pela GNR em junho de 2019, após ter assaltado uma pastelaria em S. Salvador, de onde levou 830 euros em dinheiro.
Cerca de dois meses antes tinha assaltado um outro estabelecimento na Gafanha da Encarnação, levando 400 euros em dinheiro e maços de tabaco no valor de 200 euros.
A recorrência de assaltos estava a causar alarme entre os empresários da restauração.
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