O despacho de Francisco George, divulgado no ‘site’ da Direção-Geral da Saúde (DGS), atualiza a lista de doenças transmissíveis sujeitas a notificação laboratorial obrigatória ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE).
A legislação prevê que seja o diretor-geral da Saúde a definir as doenças transmissíveis de notificação obrigatória e outros riscos para a saúde pública.
Para a definição das doenças e de outros riscos de saúde é tida em consideração uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho (Decisão n.º 1082/2013/UE) relativa a ameaças sanitárias graves transfronteiriças, que enquadra a vigilância da resistência a antimicrobianos na União Europeia.
A DGS adianta que a resistência aos antimicrobianos é um problema emergente nos cuidados de saúde, com implicações diretas na morbilidade e mortalidade.
Neste contexto, sublinha, “prevenir emergências e a transmissão cruzada de microrganismos com suscetibilidade intermédia ou resistência aos antimicrobianos é um dos objetivos da vigilância epidemiológica”.
É neste enquadramento que o despacho de Francisco George vem “tornar obrigatória a notificação de microrganismos, através do SINAVE, pelos laboratórios”.
O SINAVE é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos.
“Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infecciosas”, refere a DGS.
Para fazer a notificação, os laboratórios têm de registar-se no ‘site’ Sinavelab, para poderem dispor das condições de acesso necessárias à notificação laboratorial obrigatória.
As doenças devem ser notificadas quer se tratem de “casos possíveis, prováveis ou confirmados” e quando ocorre uma morte, refere o despacho publicado em Diário da República e que entra em vigor no dia 1 de janeiro.
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