Após quatro sessões e a inquirição de cerca de 20 testemunhas, a juíza presidente, Ângela Reguengo, agendou, em 15 de dezembro de 2021, a leitura do acórdão para as 14:30 de sexta-feira, no Tribunal de São João Novo, no Porto.
Rui Moreira está acusado de prevaricação, por favorecer a imobiliária da família (Selminho), da que era sócio, em prejuízo do município do Porto, no litígio judicial que opunha a autarquia à imobiliária, que pretendia construir um edifício de apartamentos num terreno na Calçada da Arrábida.
Comete o crime de prevaricação o titular de cargo político que, conscientemente, conduza ou decida contra direito um processo em que intervenha no exercício das suas funções, com a intenção de, por essa forma, prejudicar ou beneficiar alguém.
Nas alegações finais, que decorreram em 15 de dezembro, o procurador do Ministério Público (MP) pediu a condenação do presidente da Câmara do Porto a uma pena suspensa e à perda deste mandato, enquanto o advogado de Rui Moreira defendeu a sua absolvição.
O procurador do MP Luís Carvalho sustentou nas alegações finais que, desde 2005, houve uma “via-sacra da Selminho” para que fosse atribuída capacidade edificativa ao terreno em causa, sublinhando que, até à tomada de posse de Rui Moreira (22 de outubro de 2013) como presidente da Câmara do Porto, essa pretensão da imobiliária nunca foi “satisfeita” por parte do município.
Para o magistrado do MP, a Selminho “conseguiu em 11 meses” – após a tomada de posse de Rui Moreira - o que não tinha conseguido durante oito anos, quer em sede de urbanismo, através da eventual alteração ou da revisão do Plano Diretor Municipal, quer nas ações judiciais que interpôs contra a autarquia.
Segundo o MP, “os factos relacionados entre si” permitem concluir que a intervenção de Rui Moreira levou a um “acordo totalmente favorável às pretensões da Selminho”, acrescentando que o autarca “foi o responsável e quem beneficiou” do desfecho do litígio entre a imobiliária da sua família, da que era sócio, e o município a que preside.
O acordo entre o município e a Selminho, assinado em 24 de julho de 2014, previa o reconhecimento da edificabilidade do terreno em causa, por alteração do Plano Diretor Municipal (PDM), ou, se isso não fosse possível, indemnizar a imobiliária num valor a ser definido em tribunal arbitral, caso houvesse lugar ao eventual pagamento de indemnização.
Já a defesa do arguido acusou o procurador do MP de fazer “um ataque indescritível à honra” do presidente da Câmara do Porto, considerando que, em julgamento, ficou provado que o autarca “não teve qualquer intervenção” no processo Selminho.
“Peço a vossas excelências que absolvam o arguido e digam que não é verdade o que vem na acusação e que não é verdade que beneficiou a Selminho em detrimento do município”, afirmou Tiago Rodrigues Bastos, nas suas alegações finais.
O advogado classificou as alegações do procurador do MP de “ataque indescritível à honra de uma pessoa que dedicou o seu tempo, o seu saber e a sua energia em prol do interesse público e em prol dos seus concidadãos”.
“[Isto é uma] violência sem paralelo. O que nos é dito é que Rui Moreira, que se candidatou contra os partidos, por um movimento independente de cidadãos, num espaço de oito meses esteve a cuidar dos interesses da sua família. Isto é uma ideia intolerável e inaceitável. Se isto não é um ataque indescritível à honra de uma pessoa, não sei o que é”, frisou o advogado.
Tiago Rodrigues Bastos lembrou que o MP requereu a inquirição de 17 testemunhas, sublinhado “que nenhuma delas referiu que tivesse, direta ou indiretamente, [recebido] qualquer instrução” do presidente da Câmara do Porto no processo Selminho.
“Porque é que estas pessoas mentem?”, questionou o advogado, aludindo aos depoimentos, nomeadamente do advogado Pedro Neves de Sousa, da ex-chefe do departamento jurídico da câmara Raquel Maia ou de Guilhermina Rego, antiga vice-presidente de Rui Moreira.
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