Esta posição da DGRSP surge após o Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP) ter enviado, na terça-feira, para os delegados um comunicado com as orientações que devem ser seguidas durante a greve.
O Colégio Arbitral decidiu integrar nos serviços mínimos a realização de uma chamada telefónica a cada recluso, o tradicional almoço e visitas de Natal e a entrega de uma cantina (cabaz com produtos alimentares pedido pelos presos).
Numa nota enviada à agência Lusa, a DGRSP refere que esta decisão permite “atenuar o nível de tensão que se vivia nos estabelecimentos prisionais”, como aquele que terá provocado um motim no Estabelecimento Prisional de Lisboa e distúrbios em Custóias, no distrito de Porto.
A DGRSP considera que as orientações enviadas pelo sindicato aos delegados visam “boicotar” a aplicação dos serviços mínimos, “quando o sindicato pede extremo zelo, apela a que os procedimentos se façam a uma cadência e com práticas que inviabilizam a concretização do objetivo pretendido em tempo útil, o que, objetivamente, potenciará situações de incompreensão e de protesto por parte das visitas e dos reclusos”.
A DGRSP sublinha também que o sindicato ao “apontar um único dia, 14 de dezembro, para a visita alargada aos reclusos” está a ter “uma interpretação abusiva da decisão do Colégio Arbitral e visa, apenas, impossibilitar a concretização dos almoços de família que, atendendo ao elevado número de visitantes, sempre foram repartidos por diversos dias, consoante a capacidade do espaço físico de cada estabelecimento prisional e do número de reclusos e de visitantes envolvidos”.
A DGRSP aponta como exemplo o Estabelecimento Prisional do Porto, em que o almoço de Natal envolve milhares de pessoas.
“Com as disposições contidas no Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, os almoços são fornecidos pelas empresas que servem a alimentação aos estabelecimentos prisionais, podendo os familiares trazer do exterior, nos termos da lei, até dois quilos de doces típicos da quadra. Pelo que as indicações do sindicato para que não entrem sacos com bens, seja de que natureza forem, constitui um boicote ativo e expresso a esta iniciativa”, sustenta.
No comunicado enviado aos delegados sindicais, a que Lusa teve acesso, o sindicato contesta a decisão do Colégio Arbitral, sublinhando que “é contrária” ao esperado e que vai recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa.
“O momento é de união, não devemos baixar a guarda e perante este tipo de obstáculos devemos manter a força, a coesão e o rigor profissional. Custe o que custar, não podemos dar parte de fracos ou sequer vacilar”, escreve o presidente do sindicato, Jorge Alves, no comunicado.
O SNCGP iniciou no dia 6 uma greve entretanto estendida até 27 de dezembro, admitindo mais uma paralisação até ao fim do ano e greve de zelo durante todo o ano de 2019.
Em causa está a conclusão da revisão do estatuto profissional, exigindo os guardas prisionais que sejam retomadas as negociações com o Ministério da Justiça que foram suspensas em agosto.
No âmbito da revisão do estatuto, os guardas prisionais reivindicam uma atualização da tabela remuneratória, criação de novas categorias e um novo subsídio de turno.
Alteração dos horários de trabalho, descongelamento das carreiras e novos admissões para o corpo dos guardas prisionais são outros motivos dos protestos.
Também o Sindicato Independente do Corpo da Guarda Prisional tem marcada uma greve entre 15 de dezembro e 06 de janeiro, coincidindo em alguns dias com a paralisação marcada pelo Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional.
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