Segundo a decisão do tribunal, disponível na página da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), o juiz concluiu, relativamente aos episódios 1 e 2, pela existência de “ameaça, ilícita e direta à personalidade moral, à imagem e reserva da intimidade da vida privada dos menores”, atendendo ao “superior interesse da criança”.
O tribunal manteve ainda a sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso no cumprimento desta decisão.
A decisão, que ainda não transitou em julgado, implica ainda que a SIC faça valer os seus direitos de propriedade “junto de quaisquer entidades para que o acesso a quaisquer conteúdos dos programas referidos sejam imediatamente bloqueados por essas entidades”.
Desta forma, o tribunal julga procedente os pedidos do Ministério Público (MP) quanto aos episódios 1 e 2 do Supernanny, um programa de televisão “em formato de ‘reality doc.’, que visava mostrar ao público como impor a disciplina e regras às crianças, tendo estas como principal alvo de atração/exibição pública”.
Contudo, o tribunal recusou o pedido do MP para que todos os eventuais e futuros programas do mesmo formato apenas pudessem ser exibidos nos moldes que o Tribunal viesse a determinar, considerando a situação “manifestamente inviável”.
Decidiu ainda alterar a decisão provisória, quanto ao episódio n.º 3, revogando a proibição de exibição ou condicionando-a à colocação de filtros, por concluir pela “ausência de ameaça ilícita à personalidade dos menores” ali retratados.
Quanto a este último ponto, o MP vai recorrer da decisão.
O programa ‘Supernanny’, entretanto suspenso provisoriamente, ficou envolto em polémica logo após a transmissão do primeiro episódio, emitido pela SIC no dia 14 de janeiro.
Na sequência da exibição televisiva do programa, o MP intentou na altura uma ação especial de tutela da personalidade em representação das crianças e jovens visados, o que levou a SIC a suspender o programa, a 26 de janeiro.
No passado mês de junho, no âmbito do processo aberto após 292 queixas sobre o 'Supernanny', a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) decidiu recomendar à SIC que preserve a intimidade das crianças em futuros programas.
A ERC recomendou à estação telçevisiva que, em futuros programas envolvendo a representação de menores, ao obter o consentimento parental ou tutelar para a participação de menores em programas televisivos, descreva de forma detalhada e compreensível o teor de tais programas e os riscos, físicos, psíquicos e sociais associados, facultando de igual modo a informação de que tal consentimento é, nos termos da lei, a todo o tempo revogável.
Aconselhou também que a SIC “assegure, em qualquer circunstância, que a exposição mediática das crianças preserva os aspetos invioláveis da sua intimidade e não se centra nos seus comportamentos problemáticos”.
Comentários