Em comunicado, o sindicato que representa a classe de chefes da PSP refere que deu entrada no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa uma ação judicial de impugnação de ato administrativo contra o Ministério da Administração Interna e direção nacional da Polícia de Segurança Pública sobre a questão das pré-aposentações.
Em causa está uma ordem de serviço da direção nacional da PSP, do passado dia 25 de novembro de 2020, sobre a lista de pedidos à passagem à pré-aposentação dos polícias.
Segundo o Sindicato Nacional da Carreira de Chefes (SNCC/PSP), este despacho não fixa quotas para cada uma das carreiras sobre o número de polícia que devem passar à situação de pré-aposentação em 2020, tal como está previsto no estatuto profissional da PSP.
O sindicato refere também que o despacho da direção nacional “não tem em conta a ordem da data de apresentação do requerimento para passagem à pré-aposentação por todos os interessados”.
Nesse sentido, esta estrutura sindical considera que se está “perante uma clara violação” do estatuto profissional da PSP, encontrando-se o processo de passagem à pré-reforma “viciado”.
O sindicato dos chefes defende que o despacho deve ser anulado.
Os polícias podem passar à pré-reforma quando atingem o limite de idade previsto para a respetiva categoria e tenham pelo menos 55 anos de idade e 36 anos de serviço e requeiram a passagem a essa condição.
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