Numa nota divulgada hoje pelo STF, Alexandre de Moraes, juiz de instrução de um amplo processo criminal contra a disseminação de notícias falsas nas redes sociais, no qual Elon Musk está a ser investigado, recordou que estes valores tinham sido bloqueados “para o integral cumprimento das multas impostas em razão do descumprimento de decisões judiciais pela rede social X”.
“A empresa foi multada por não retirar conteúdos após ordem do STF em investigações em andamento, além de ter retirado os representantes legais do Brasil, o que levou à suspensão do funcionamento da plataforma”, relembrou o juiz.
No dia anterior, os bancos Citibank S.A. e Itaú Unibanco S.A. informaram que cumpriram com estas obrigações e “as transferências para a conta da União no Banco do Brasil”, lê-se na mesma nota.
Com o pagamento feito, o juiz determinou o desbloqueio das contas bancárias e de outros ativos das empresas, como veículos e imóveis.
Perante as reiteradas recusas do empresário Elon Musk, dono da X, de retirar perfis de pessoas investigadas por transmitir mensagens antidemocráticas, o juiz do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou a suspensão da rede no Brasil como medida cautelar, a 30 de agosto, depois de Musk não ter cumprido a ordem de nomear, no prazo de 24 horas, um representante legal no Brasil.
A decisão do juiz foi apoiada por unanimidade, alguns dias mais tarde, pelos cinco membros de uma das câmaras do tribunal.
Alexandre de Moraes ordenou também que as lojas de aplicações para Android e iOS retirassem dos catálogos programas de acesso à internet através de VPN, além de impor uma multa 8.000 euros a quem os utilizar para aceder à X, que tem cerca de 20 milhões de utilizadores no país.
Mais tarde, o juiz retirou a regra de proibição da oferta de aplicações que permitem o acesso à internet via VPN, mas manteve a multa.
Na quarta-feira, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) do Brasil pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para rever a decisão da suspensão da rede social X (antigo Twitter) no país, pois “atinge diretamente o dever do jornalismo profissional”.
A ANJ considerou que a proibição de acesso “atinge diretamente o dever do jornalismo profissional de restabelecer a verdade dos factos, quando necessário”.
A associação, com 97 jornais associados, manifestou ainda uma “profunda preocupação com as restrições ao trabalho da imprensa diante da proibição do STF de acesso à rede social X mesmo por meio de VPN [rede privada virtual] e da ameaça de multa a veículos [de imprensa]”.
Esta entidade tem recebido várias queixas por falta de acesso “a visões, relatos e pensamentos de diferentes fontes de notícias, dentro e fora do Brasil”.
Diante destas restrições “ao livre trabalho da imprensa”, a ANJ disse esperar que “o STF reveja a proibição e a eventual punição por acesso a qualquer rede social ou outra fonte de notícias”.
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