Carlos Ramos, presidente da Federação Portuguesa do Táxi (FPT), destacou que desconhece a proposta de lei aprovada hoje, porque aquela que foi apresentada aos taxistas pelo Governo foi entretanto alterada.
O presidente da FPT realçou que os taxistas continuam a contestar o facto de as plataformas eletrónicas, como a Uber e a Cabify, não estarem sujeitas a um regime de contingentes, ou seja, de observar um número máximo de carros por município ou região, como acontece com os taxistas.
Outros dois aspetos que a FPT contesta é a falta de exigência de exames físicos e de saúde mental para os profissionais das plataformas.
O dirigente destacou que os taxistas esperam agora que a lei desça à discussão na especialidade na Assembleia da República, para que sejam possíveis alterações nestes campos.
Já Florêncio Almeida, presidente da ANTRAL (Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros) considerou que o Governo “não tem competência para decidir sobre a legalização ou não da Uber”, avançando que tal capacidade cabe à Assembleia da República.
Embora não conhecendo o teor da proposta de lei, Florêncio Almeida adiantou à Lusa que os contingentes e o licenciamento de veículos para transporte de passageiros “cabe às câmaras municipais e não ao Governo”.
“Alguém terá de decidir. [A proposta de lei] Terá de ir ao Presidente da República e, naturalmente, ainda há muita tinta a correr com toda a certeza até que seja promulgado. O Governo não pode ultrapassar as competências da Assembleia da República”, frisou.
O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei que cria um novo regime sobre plataformas eletrónicas de transporte individual, como a Uber, advogando que esta trará benefícios para trabalhadores e clientes.
Na conferência de imprensa, o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, que tutela os transportes urbanos, realçou que “não estão previstos contingentes”, porque “a iniciativa económica em Portugal é livre” e “esta é uma atividade privada, o que inibe qualquer possibilidade de contingentação”.
Matos Fernandes destacou ainda que, com o novo diploma, “os operadores [de transporte individual] deixam de poder ser entidades individuais, têm necessariamente de ser pessoas coletivas”.
“É fixado um horário máximo de condução que não ultrapassa as seis horas em contínuo", e haverá formação própria para os motoristas, com os veículos a não poderem ter mais de sete anos, assinalou o ministro.
A Uber e a Cabify são plataformas ‘online' que permitem pedir carros descaraterizados de transporte de passageiros, com uma aplicação para ‘smartphones' que liga quem se quer deslocar aos operadores de transporte.
Os taxistas contestam há muito a proposta do Governo para regular a atividade destas plataformas eletrónicas, às quais estão ligados operadores de transporte com carros descaracterizados, que não têm de cumprir os mesmos requisitos formais do que os táxis para trabalhar.
Comentários