O acórdão do Tribunal Constitucional (TC), conhecido hoje, argumenta que qualquer decisão tomada neste momento “seria inútil”, uma vez que as eleições legislativas já tiveram lugar no dia 10 de março.
Em causa está uma deliberação da Comissão Nacional de Eleições (CNE), que instou o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas (PSD), a retirar das redes sociais referências a medidas na área da habitação, considerando tratar-se de “publicidade institucional proibida”, numa altura em que ainda decorria a campanha eleitoral.
“Se o Tribunal decidisse pela ilegalidade da deliberação nesta parte, isso não teria por consequência a imperiosidade da recolocação da informação nas ditas plataformas / redes sociais, posto que no momento em que se decide já nada impede o município e o seu presidente de o promoverem, visto que o ato eleitoral já decorreu e nada há mais a assegurar nos termos da deliberação”, pode ler-se no texto do acórdão do TC.
Por outro lado, acrescenta o acórdão, “se o Tribunal Constitucional decidisse pela legalidade da deliberação da CNE, tão-pouco isso teria quaisquer consequências, porque no momento da decisão a mesma sempre já haveria caducado nesta parte, uma vez que a ordem nela contida não tem eficácia além do período eleitoral”.
A agência Lusa questionou hoje à tarde a Câmara de Lisboa sobre esta decisão do TC, mas ainda não obteve resposta.
O recurso da Câmara Municipal de Lisboa foi entregue no TC em 6 de março, mas a distribuição interna do processo só ocorreu no dia 12 de março, já depois do ato eleitoral.
Por duas ocasiões, a CNE deliberou instar a Câmara Municipal a retirar/remover conteúdo considerado “proibido” durante a campanha eleitoral, na sequência de queixas feitas por cidadãos.
Numa das ocasiões, a Câmara Municipal de Lisboa foi acusada de publicidade institucional ao colocar cartazes relativos às medidas implementadas pelo município na área da habitação, relativamente ao apoio às rendas e à reabilitação de fogos devolutos.
Posteriormente, Carlos Moedas foi instado pela CNE a retirar publicações que tinham sido feitas nas suas redes sociais sobre o projeto político da Aliança Democrática (AD) e nas redes sociais do município sobre medidas na área da habitação.
Na perspetiva da autarquia, os cartazes em causa são “um ato de prestação de contas, transparência e informação para com os munícipes, numa área fundamental e reconhecidamente tão difícil como é o acesso à habitação na cidade de Lisboa”, considerando que não está abrangida pela proibição constante da legislação relativa à realização de campanha eleitoral.
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