O despacho do tribunal, datado de segunda-feira e a que a Lusa teve acesso, validou o pedido de realização por videoconferência dos interrogatórios destas testemunhas defendido pelo Ministério Público (MP), que citou a informação apurada pela Polícia Judiciária (PJ) durante o inquérito e que referia que as testemunhas tinham expressado receio de falar sobre os factos e os suspeitos “por temerem sofrer represálias”.
Nesse sentido, o Juízo Central Criminal de Lisboa rejeitou a oposição manifestada pelas defesas dos arguidos Cláudio Coimbra e Vadym Hrynko, que tinham colocado em causa a existência de alegados factos concretos que sustentassem os receios das testemunhas e que pudessem justificar os interrogatórios feitos à distância em julgamento.
“A situação não exige um perigo concretamente materializado, mas um perigo que, nas circunstâncias e contexto do caso, se afigure como sendo possível”, pode ler-se no documento.
De acordo com o despacho, que lembra a criminalidade violenta na qual se enquadra este caso, seria melhor “que as testemunhas se não cruzassem com os arguidos, a fim de não se sentirem constrangidas em depor na sua presença”. São ainda citadas notícias da comunicação social relativamente a alegadas ameaças ao Almirante Gouveia e Melo, chefe do Estado-Maior da Armada, que na altura defendeu o afastamento dos dois fuzileiros acusados neste processo.
“Encontram-se em investigação factos que se reportam a ameaças efetuadas no âmbito do objeto dos presentes autos, ainda que o facto que as indiciariamente as origina se prenda, porventura, com outros atores e outro contexto”, indica o despacho.
As defesas dos arguidos assinalaram também uma violação do princípio de imediação num cenário de interrogatórios à distância e o seu especial impacto num tribunal de júri (em que quatro jurados se juntam ao coletivo de três juízes), mas o tribunal desvalorizou a argumentação, fundamentando com o exemplo da atividade da justiça durante a pandemia de covid-19.
“O nosso sistema processual consagra, em determinadas situações, a violação do aludido princípio processual, mesmo sem a anuência de todos os intervenientes, porque se considera que outros valores se sobrepõem”, referiu, sentenciando: “Um breve olhar para a recente pandemia e a realização dos Julgamentos por meios à distância deita por terra a invocada impossibilidade de valoração da prova sob o princípio da imediação e descoberta da verdade”.
Por último, o tribunal pediu esclarecimentos sobre a alegação da defesa de Cláudio Coimbra de que o arguido teria tido acesso às moradas das testemunhas sob proteção. “Esclareça a Secção quando e em que circunstâncias foi o arguido notificado das moradas das referidas testemunhas”, refere o despacho.
O agente Fábio Guerra, de 26 anos, morreu a 21 de março de 2022, no Hospital de São José, em Lisboa, devido às “graves lesões cerebrais” sofridas na sequência das agressões de que foi alvo no exterior da discoteca Mome, em Alcântara.
Em setembro passado, o MP acusou os ex-fuzileiros Cláudio Coimbra e Vadym Hrynko de um crime de homicídio qualificado, três crimes de ofensas à integridade física qualificadas e um crime de ofensas à integridade física simples.
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