A 27 de novembro, o cantor e a editora Companhia Nacional de Música (CNM), propriedade de Nuno Rodrigues, chegaram em tribunal a um princípio de acordo, proposto por uma juíza do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, que previa a suspensão provisória do processo durante quatro meses, na condição de, no prazo de 60 dias, Tony Carreira entregar 10.000 euros à Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra, para apoio aos danos causados pelos incêndios, e mais 10.000 euros à Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande.
“Continuo aberto a encerrar o presente processo e, simultaneamente, contribuir para aliviar o sofrimento das vítimas dos incêndios, seus familiares e povoações; continuo a não vislumbrar qualquer razão legítima para ceder a pressões da CNM, lamento que a CNM continue a insistir no recebimento de uma verba que, na minha opinião, não tem direito, em vez de contribuir para a redução do sofrimento das pessoas que se viram envolvidas nos incêndios de 2017”, diz Tony Carreira, em nota escrita enviada hoje à agência Lusa.
O cantor frisa que a “decisão cabe, mais uma vez, à justiça”, na qual "reafirma" a sua confiança.
“Sempre considerei que a razão está do meu lado e continuo a defender que não tenho que ressarcir a CNM de nada, por esta não ser parte interessada, nem representar qualquer parte interessada”, sustenta Tony Carreira.
O cantor recorda que foi o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa que “submeteu à consideração das partes” a possibilidade de suspender e consequentemente encerrar o processo, sublinhando que “esteve presente” nessa audiência, “ao contrário da CNM que se fez apenas” representar pelos seus advogados.
“Manifestei-me disponível e favorável à possibilidade de o tribunal decretar a suspensão provisória do processo mediante um donativo meu para as vítimas dos incêndios que no ano passado devastaram o nosso país. Os advogados que nessa sessão representavam a CNM, por princípio não se opuseram, embora tenham remetido uma decisão final para o seu cliente”, explica Tony Carreira.
A Companhia Nacional de Música (CNM), assistente no processo, ficou de enviar uma resposta por escrito ao tribunal, a ratificar o acordo, que veio agora a ser recusado, já depois de o advogado que representou o proprietário da editora, Nuno Rodrigues, em tribunal, ter renunciado à procuração e deixado de ser o mandatário da editora, em dezembro, cerca de duas semanas após a audiência em tribunal.
“A Companhia Nacional de Música não contribuirá para qualquer acordo que possa frustrar a legítima expectativa da opinião pública ou evitar que o tribunal cumpra a sua inalienável obrigação de decidir”, justifica Nuno Rodrigues no requerimento enviado ao TIC de Lisboa.
O acordo assumido previa ainda que o compositor Ricardo Landum, o outro arguido no processo, teria também de pagar, nos 60 dias, 2.000 euros a uma Instituição Particular de Solidariedade Social à sua escolha.
Sem acordo, a Juíza de Instrução Criminal Maria Antónia de Andrade marcou para as 10:30 de 22 de fevereiro um novo "interrogatório judicial ao arguido Tony Carreira, seguido de debate instrutório" que, caso se venha a realizar, terá de ser à porta aberta.
Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafação, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e por nove crimes de contrafação.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), a que a Lusa teve acesso em setembro, Tony Carreira e Ricardo Landum “arrogaram-se autores de obras alheias”, após modificarem os temas originais.
“Depois de ti mais nada”, “Sonhos de menino”, “Se acordo e tu não estás eu morro”, “Adeus até um dia”, “Esta falta de ti”, “Já que te vais”, “Leva-me ao céu”, "Nas horas da dor”, “O anjo que era eu”, “Por ti” e “Porque é que vens” são as 11 canções alegadamente plagiadas, de acordo com a acusação.
A instrução é uma fase facultativa que visa a comprovação, a alteração ou o arquivamento da acusação do MP, havendo, neste caso, a possibilidade de se chegar a um acordo, caso todas as partes aceitem.
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