A 27 de novembro, as partes assumiram em tribunal um princípio de acordo, proposto por uma juíza do TIC de Lisboa, que previa a suspensão provisória do processo durante quatro meses, na condição de, no prazo de 60 dias, Tony Carreira entregar 10.000 euros à Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra, para apoio aos danos causados pelos incêndios, e mais 10.000 euros à Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande.
“A Companhia Nacional de Música não contribuirá para qualquer acordo que possa frustrar a legítima expectativa da opinião pública ou evitar que o tribunal cumpra a sua inalienável obrigação de decidir”, refere um requerimento enviado pelo proprietário da CNM, Nuno Rodrigues, ao TIC de Lisboa, consultado hoje pela agência Lusa.
Assim, a Juíza de Instrução Criminal Maria Antónia de Andrade marcou nova sessão da instrução, fase facultativa que visa a comprovação, a alteração ou o arquivamento da acusação do Ministério Público (MP), cabendo-lhe decidir se leva ou não os arguidos a julgamento (se profere despacho de pronúncia ou de não pronúncia), havendo, neste caso, a possibilidade de se chegar a um acordo, caso todas as partes aceitem.
“Atenta a posição da assistente [CNM] de não concordância com a suspensão provisória do processo, fica inviabilizada a aplicação de tal autos”, indica o despacho da JIC.
A juíza marcou então para as 10:30 de 22 de fevereiro um novo "interrogatório judicial ao arguido Tony Carreira, seguido de debate instrutório" que, caso se venha a realizar, terá de ser à porta aberta.
No início de dezembro, o advogado que havia representado a CNM no acordo assumido em novembro renunciou à procuração.
O TIC de Lisboa explicou nessa ocasião à Lusa que ainda não tinha havido a tal resposta por escrito, a ratificar o acordo assumido, pois o advogado da CNM notificou este tribunal de que tinha renunciado à procuração, deixando assim de ser advogado da editora, assistente no processo, e que a juíza iria dar 20 dias à CNM para que constituísse um novo mandatário, podendo estar em risco o princípio de acordo assumido.
Na audiência de 27 de novembro, na qual foi estabelecido o princípio de acordo, Nuno Rodrigues não esteve presente, sendo representado pelo mandatário que viria a renunciar à procuração, deixando de ser o advogado da editora neste processo.
A procuração enviada pelo novo advogado da CNM ao TIC de Lisboa, datada de 29 de janeiro, indica que o mandatário “ratifica e subscreve” a posição assumida pela editora “a propósito da suspensão provisória do processo” enviada pelo dono Nuno Rodrigues, na qual assume agora não aceitar o acordo previamente assumido em tribunal a 27 de novembro.
O acordo assumido previa ainda que o compositor Ricardo Landum, o outro arguido no processo, teria também de pagar, nos 60 dias, 2.000 euros a uma Instituição Particular de Solidariedade Social à sua escolha.
Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafação, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e por nove crimes de contrafação.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público, a que a Lusa teve acesso em setembro, Tony Carreira e Ricardo Landum “arrogaram-se autores de obras alheias”, após modificarem os temas originais.
“Depois de ti mais nada”, “Sonhos de menino”, “Se acordo e tu não estás eu morro”, “Adeus até um dia”, “Esta falta de ti”, “Já que te vais”, “Leva-me ao céu”, "Nas horas da dor”, “O anjo que era eu”, “Por ti” e “Porque é que vens” são as 11 canções alegadamente plagiadas, de acordo com a acusação.
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