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Um decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República refere 15 de maio como a data limite para a marcação de férias dos trabalhadores do setor privado e da Administração Pública.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 22-A/2021, que prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença covid-19, os trabalhadores têm até dia 15 de maio para marcar férias.
"Também no âmbito das empresas, atendendo às dificuldades sentidas pelos empregadores em cumprir o prazo de 15 de abril para aprovação e afixação do mapa de férias, decide-se prorrogar aquele prazo até 15 de maio de 2021, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica em causa", pode ler-se.
Já em 2020 o Governo estendeu por um mês o prazo legal estipulado para a marcação de férias.
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