A decisão de adiar a sessão ‘sine die’ (sem data) surge na sequência de um requerimento apresentado pela defesa do cantor a reiterar “a falta de legitimidade” da editora Companhia Nacional de Musica (CNM) para ser assistente no processo, invocando também que não foi notificada da posição da CNM de não aceitar o acordo assumido em novembro do ano passado em tribunal.
“Num caso ou no outro, deve a invalidade em causa ser sanada mediante prolação de nova decisão que declare a perda pela CNM da qualidade de assistente e consequentemente determine a suspensão provisória do processo […]” com base no acordo de novembro, sustentam as conclusões do requerimento da defesa do cantor, a que a agência Lusa teve hoje acesso.
Qualquer acordo só será válido se todas as partes o aceitarem, incluindo a CNM, na qualidade de assistente no processo.
Assim, a juíza de instrução criminal, Maria Antónia Andrade, deu “sem efeito” a data de 22 de fevereiro “para a realização do interrogatório judicial do arguido e do debate instrutório, face à proximidade e necessidade de apreciação prévia” do requerimento interposto pela defesa de Tony Carreira.
No despacho judicial, a que a Lusa teve hoje acesso, a juíza concedeu também 10 dias para que o Ministério Público (MP) e a assistente, CNM, se pronunciem sobre o requerimento apresentado pela defesa de Tony Carreira.
A 27 de novembro do ano passado, as partes assumiram em tribunal um princípio de acordo, proposto por uma juíza do TIC de Lisboa, que previa a suspensão provisória do processo durante quatro meses, na condição de, no prazo de 60 dias, Tony Carreira entregar 10.000 euros à Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra, para apoio aos danos causados pelos incêndios, e mais 10.000 euros à Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande.
Contudo, na resposta escrita enviada pelo proprietário da CNM, Nuno Rodrigues, ao TIC de Lisboa, este declinou o acordo assumido em tribunal, já depois de o advogado que o representou nessa sessão ter deixado de ser mandatário da editora, em dezembro do ano passado.
“A Companhia Nacional de Música não contribuirá para qualquer acordo que possa frustrar a legítima expectativa da opinião pública ou evitar que o tribunal cumpra a sua inalienável obrigação de decidir”, defendeu Nuno Rodrigues, nessa resposta.
O acordo assumido previa ainda que o compositor Ricardo Landum, o outro arguido no processo, teria também de pagar, nos 60 dias, 2.000 euros a uma instituição particular de solidariedade social à sua escolha.
A instrução é uma fase facultativa que visa a comprovação, a alteração ou o arquivamento da acusação do Ministério Público (MP), cabendo ao juiz de instrução criminal decidir se leva ou não os arguidos a julgamento (se profere despacho de pronúncia ou de não pronúncia), havendo, neste caso, a possibilidade de se chegar a um acordo, caso todas as partes aceitem.
Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafação, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e por nove crimes de contrafação.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público, a que a Lusa teve acesso em setembro, Tony Carreira e Ricardo Landum “arrogaram-se autores de obras alheias”, após modificarem os temas originais.
“Depois de ti mais nada”, “Sonhos de menino”, “Se acordo e tu não estás eu morro”, “Adeus até um dia”, “Esta falta de ti”, “Já que te vais”, “Leva-me ao céu”, “Nas horas da dor”, “O anjo que era eu”, “Por ti” e “Porque é que vens” são as 11 canções alegadamente plagiadas, de acordo com a acusação.
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